Os diplomas aprovados concretizam o quadro de transferência de competências nos domínios da Proteção Civil, da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, da habitação e das estruturas de atendimento ao cidadão.
Estes diplomas juntam-se aos sete aprovados a 13 de setembro (policiamento de proximidade, exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros)
As novas competências irão reforçar e aprofundar a autonomia local, respeitando os princípios da subsidiariedade e da descentralização administrativa como base da reforma do Estado e cumprindo, assim, o Programa do Governo.
O processo de transferência de competências é gradual, na linha do que prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Com esta reforma, cumprem-se os objetivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.
A transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos.