O sistema «assegura a aplicação eficaz das medidas de controlo de doenças pelos titulares de animais de companhia» indo ao encontro do objetivo de regular a detenção dos animais de companhia e de contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.
«A prevenção do abandono animal pela promoção da detenção responsável engloba, entre outras obrigações, a identificação e registo dos animais de companhia», pode ler-se no decreto-lei publicado.
De acordo com o decreto-lei, «importa tornar mais eficaz o quadro legal existente para o reforço da detenção responsável dos animais de companhia», assumindo também a importância significativa dos aspetos de natureza económica no contexto da valorização individual dos animais de companhia, «sendo exigível um melhor controlo da respetiva comercialização».
O Sistema de Informação de Animais de Companhia estabelece as exigências em matéria de identificação eletrónica de cãos e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registo numa base de dados nacional e, ao mesmo tempo, vai facilitar a recuperação de animais de companhia perdidos e encontrados por terceiros.
A nova medida estabelece também os procedimentos de simplificação do regime de identificação e registo dos animais de companhia, bem como procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, «prevendo-se ainda que todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registados no novo sistema e também que outras espécies de animais de companhia possam ser registadas de forma voluntária no novo sistema.