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2017-09-28 às 13h13

Reforço de recursos humanos nos tribunais administrativos e fiscais

Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal
Os novos quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal, os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo e o quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais foram publicados em portarias no Diário da República.

Estes novos quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais mostram a importância que o Governo atribui a esta jurisdição, com vista a reduzir o número de processos em atraso (pendências) e o tempo médio de resolução dos processos.

As três portarias publicadas inserem-se num vasto pacote legislativo e regulamentar dedicado à jurisdição administrativa e fiscal, que irá sendo publicado ao longo dos próximos meses.

Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal

Os diplomas foram elaborados em estreita articulação com os magistrados, no âmbito de dois grupos de trabalho para a reforma das jurisdições administrativa e fiscal, criados em novembro de 2016 por despacho da Ministra da Justiça e presididos pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

As conclusões destes grupos de trabalho foram publicamente anunciadas na Conferência sobre a Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal, que teve lugar a 24 de maio em Lisboa.

A evolução dos indicadores respeitantes ao trabalho dos tribunais administrativos e fiscais tem sido francamente positiva. A taxa de resolução processual, que mede a capacidade do sistema num determinado ano para enfrentar a procura verificada no mesmo período, evoluiu, entre 2015 e 2016, de 86% para 92% nos processos administrativos, e de 77% para 123% nos processos fiscais.