Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2017-10-01 às 11h36

Proposta a 10 anos para o sistema prisional

Relatório sobre o sistema prisional e tutelar

Em cumprimento do Programa do Governo e da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2017, foi elaborado um estudo prospetivo, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais (EP) e de centros educativos (CE) num contexto mais alargado do Sistema de Execução de Pena e Medidas Tutelares Educativas.

O Ministério da Justiça elaborou um Relatório que foi submetido a Conselho de Ministros e que, de acordo com a norma orçamental, seguiu para a Assembleia da República. Em síntese:

Determina o artigo 189.º do OE, com e epígrafe «Estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional»:

  1. Durante o ano de 2017, o Governo define uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, deve ser elaborado, no prazo de seis meses, um relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos humanos.
  3. O relatório referido no número anterior deve ser apresentado publicamente até ao final de setembro de 2017.

O sistema prisional é um subsistema de um sistema mais vasto de execução de medidas sancionatórias aplicadas pelos tribunais, que cabe à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Assim, orgânica e sistemicamente, é possível identificar para maiores de 16 anos:

  1. sistema prisional enquanto execução das medidas penais privativas de liberdade para maiores em instituição (entenda-se, prisão e internamento de inimputáveis) mas é difícil projetá-lo sem se pensar que ele é o último reduto das respostas sancionatórias, as quais, ainda na área dos adultos, admite individualizar;
  2. medidas executadas em liberdade aplicadas com recurso a vigilância eletrónica, e outras;
  3. também em liberdade, com intervenção psicossocial de técnicos de reinserção. E, sem confundir reações penais com educação para o Direito, para os jovens entre os 12 e os 16 que devam ser educados para o Direito por terem praticado atos descritos nas normas penais, identificam-se:
  4. as medidas tutelares educativas em instituição e
  5. as que são desenvolvidas em meio livre.

A procura da eficácia do sistema, comunicante nos seus segmentos, conduz a um pensamento integrado, orgânica e sistemicamente e não apenas à intervenção nas prisões.

Por isso o Relatório, porque visa dar cumprimento à norma do Orçamento, ocupa-se primordialmente das prisões, mas debruça-se sobre os demais segmentos.

O sistema prisional assenta em larga medida em edificado herdeiro da reforma de 1936, mantendo até EP de referência vindos do século XIX, como o EP de Lisboa ou o de Caxias. Ficou desfasado dos territórios de incidência do crime e da concentração populacional.

De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), 6 Distritos concentram 70% da criminalidade geral participada: Lisboa, 25,8%; Porto, 17,3%; e Setúbal, Faro, Braga e Aveiro, com 8,9%, 6,5%, 6,1% e 5,1%.

Mas Lisboa e Porto apresentam excedente de oferta de alojamento prisional considerando a residência conhecida dos reclusos e das reclusas, contrastando com défice acentuado nos 4 outros Distritos.

O parque prisional atual é composto por 49 EP – neste número não se considerando o segundo equipamento de Viseu. A população reclusa, em 1 de julho de 2017, situava-se em 13749, sendo 12878 homens e 871 mulheres. A população feminina cifra-se em cerca de 6,4 % da masculina, sendo que nunca ultrapassou, nos últimos anos, 10% do total.

Estes números exprimem uma ratio claramente excessiva de presos por cem mil habitantes, considerando a estrutura e frequência da criminalidade e, bem assim, a comparação com países europeus com sistemas judiciais com os quais Portugal tem identidade matricial.

Procura-se, agora, partir de índices internacionalmente aceites quanto a níveis de reclusão (116 / 100000, SPACE I), satisfazendo-a com a lotação.

A lotação pretendida é a que privilegia o alojamento individual e que se não rentabiliza em espaços coletivos. Cobre-se o território de maior incidência criminal (RASI 2016), mas sem desproteger as populações do interior.

Compensa-se a distorção, que os anos acentuaram, do distanciamento das mulheres reclusas face à comunidade de onde provém. Pretende um parque sem mega estabelecimentos, evitando ultrapassar a lotação de 600.