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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2018-12-11 às 10h56

Programa de Captação de Investimento para o Interior entra em vigor

O Decreto-Lei que estabelece e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), aprovado no Conselho de Ministros de 18 de outubro, foi publicado no Diário da República e entra em vigor a 12 de dezembro.

O Programa visa captar novos investidores para os territórios do interior e reforçar investimentos já existentes, refere o preâmbulo do Decreto-Lei.

O Programa agrega «um conjunto de apoios e incentivos dirigidos para os territórios do interior, atenuando a dispersão que muitas vezes se verifica e os timings nem sempre ajustados às prioridades e oportunidades de negócio».

A criação de um contexto favorável ao investimento privado no interior constitui uma prioridade do XXI Governo,  na medida em que dele depende o crescimento económico sustentável e também a criação de emprego que fixe população.

Comissão de Captação de Investimento

O diploma cria um regime especial para tornar mais rápidos e eficazes os procedimentos administrativos no quadro do Programa de Captação de Investimento para o Interior.

Para captar e acompanhar projetos de investimento para os territórios do interior é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior, que será presidida por um membro do Governo, e constituída por representantes de várias entidades e serviços públicos.

A comissão tem como responsabilidade definir uma campanha de captação de investimento, monitorizar a execução do programa, propor linhas de apoio específicas e identificar entraves e custos de contexto.

«Componente importante da estratégia do Governo»

No final do Conselho de Ministros no qual foi aprovado o diploma, o Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu que este Programa visa «estruturar os esforços de captação de investimento para o interior» e «assegurar que os esforços externos de atração de investimento para Portugal possam também ter uma visibilidade maior relativamente aos territórios do interior».

Pedro Siza Vieira afirmou ainda que esta «é uma componente importante da valorização do interior e da estratégia do Governo de assegurar a atração de investimento capaz de criar emprego, capaz de reter e atrair populações para os territórios do interior», uma prioridade da ação governativa inscrita no Programa de valorização do Interior.

Projetos de investimento no interior

O Decreto-Lei, agora publicado, refere ainda que podem ser reconhecidos pelo programa os projetos empresariais que apresentem as seguintes características:

- investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros; 

- criação de número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25; 

- viabilidade económica; 

- sustentabilidade ambiental e territorial; 

- e que aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de carácter inovador.