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2019-05-22 às 10h33

Programa de Arrendamento Acessível incentiva arrendamento seguro a custos acessíveis

No âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que cria o Programa de Arrendamento Acessível. 

O Programa de Arrendamento Acessível visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa o Governo quer «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».

O Programa de Arrendamento Acessível confere isenção de IRS ou IRC para as rendas dos contratos celebrados no seu âmbito. Para este feito, a renda deve ser pelo menos 20% inferior a um valor de referência calculado com base em vários fatores, como a área do alojamento, a mediana de preços divulgada pelo INE, a tipologia e outras características específicas do alojamento (por exemplo, o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.). 

Para adequar o programa às necessidades e evitar a sobrecarga de custos com a habitação, o valor da renda tem de se situar no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal dos arrendatários. 

O prazo de arrendamento deve ser no mínimo 5 anos, podendo ter um mínimo de 9 meses no caso de alojamentos destinados a residência de estudantes do ensino superior. No âmbito deste programa, podem ser arrendadas habitações (por exemplo, uma casa, um apartamento) ou partes de habitação (por exemplo, um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns). 

A fim de conferir maior segurança e estabilidade aos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, o Governo aprovou também o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios no programa. Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento, garantindo:

O pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos; 
O pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda;
O pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato. 

Os seguros terão preços e condições mais favoráveis do que as atualmente disponíveis no mercado e permitem dispensar a exigência de fiador ou de depósito de cauções.

O Programa de Arrendamento Acessível vem assim criar condições para:

Aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos;
Dar uma resposta eficaz às necessidades das famílias que não têm rendimentos suficientes para arrendar uma casa;
Contribuir para a estabilidade e segurança do mercado de arrendamento.

A execução do Programa tem início a partir de 1 de julho.