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2019-08-20 às 8h36

Primeiro-Ministro sublinha importância do combate à precariedade nas alterações ao Código do Trabalho

Primeiro-Ministro António Costa na Romaria de Nossa Senhora da Agonia, Viana do Castelo, 19 agosto 2019 (Foto: Arménio Belo/Lusa)
O Primeiro-Ministro, António Costa, afirmou que as alterações ao Código do Trabalho publicadas no Diário da República de 19 de agosto foram «muito trabalhadas na Assembleia da República e resultam da concertação social», após uma visita à Noite dos Tapetes na ribeira de Viana do Castelo.

«Em primeiro lugar, este diploma vem acabar com dois dos fundamentos mais inaceitáveis da contratação a prazo, que era o facto de ser jovem ou de ser desempregado de longa duração», disse o Primeiro-Ministro.

Outra mudança sublinhada por António Costa é «a redução das possibilidades de renovação dos contratos a prazo, para além de o diploma penalizar as empresas que abusem» desta modalidade de contratação temporária de trabalhadores.

«É fundamental o combate à precariedade»

«É fundamental o combate à precariedade, pois melhora a produtividade das empresas, dá segurança e expectativa de vida a cada um dos trabalhadores, e, para as novas gerações, dá-lhes confiança no futuro», realçou o Primeiro-Ministro.

E concluiu, lembrando que esta é «a primeira legislação aprovada desde 1976 para combater a precariedade no mercado de trabalho».

«A legislação agora promulgada pelo Presidente da República é uma legislação que estabelece uma rutura com muitos anos de práticas no que toca à precariedade», afirmou também o Ministro do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, José António Vieira da Silva.

Sobre a norma relativa ao alargamento do período experimental, o Ministro disse: «Existiu alguma polémica em torno da criação, para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, de um período experimental que já existe, aliás, para outros profissionais, mas que se destina a criar melhores condições para que as duas partes iniciem uma relação contratual que possa ser mais sólida e que aponte para um maior peso dos contratos sem termo nas relações laborais».

Entrada em vigor das alterações à lei laboral

Embora a entrada em vigor das alterações ocorra – regra geral – um mês após a publicação das mesmas, nem todas as normas começarão a produzir efeitos jurídicos ao mesmo tempo.

«Esta legislação, em muitos aspetos, respeita períodos de transição», lembrou Vieira da Silva, acrescentando que «alguém que tenha um contrato em curso não o vai ver modificado por uma legislação que é posterior ao momento em que celebrou esse contrato».

Já a nova contratação vai seguir as novas regras, que preveem a redução da duração dos contratos a termo e respetivas renovações, ou a criação de um banco de horas grupal, deixando de haver bancos de horas individuais.

«A economia está sempre a gerar novos contratos de trabalho, são muitas centenas de milhar de contratos que em cada ano se formalizam e estou muito esperançado que esta legislação vá ajudar a que uma parte cada vez mais crescente desses contratos sejam por tempo duradouro», concluiu.

Contexto da promulgação das novas normas

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou as alterações ao Código do Trabalho aprovadas no Parlamento em julho, que estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, mas reduzindo a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e pondo um limite às renovações destes contratos.

As alterações agora promulgadas preveem ainda a introdução de uma taxa para as empresas que abusem dos contratos a prazo.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores.

É criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica, desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.