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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2018-09-21 às 15h45

Portaria concretiza principais medidas de modernização dos tribunais

Justiça + Próxima
Foi aprovada a portaria (n.º 267/2018 de 20 de setembro) que permite alargar a consulta a todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, seja nos tribunais judiciais seja nos tribunais administrativos e fiscais. Este diploma vem ainda materializar outras medidas centrais do Programa do XXI Governo para a área da Justiça, através do plano de modernização Justiça Mais Próxima, com o objetivo de a tornar mais ágil, transparente, humana e próxima do Cidadão.

Este diploma resulta do trabalho efetuado em estreita colaboração com todos os operadores da Justiça, nos últimos dois anos e meio, no sentido de robustecer e desenvolver os sistemas de informação dos tribunais judiciais e administrativos e fiscais, aumentar a sua fiabilidade e segurança e disponibilizar novas funcionalidades, correspondendo às expetativas e necessidades dos seus utilizadores, magistrados, judiciais ou do Ministério Público, funcionários judiciais, mandatários, agentes de execução, administradores de insolvência e do cidadão.

A primeira das medidas, a consulta de processos por via eletrónica pelo cidadão (disponível em https://tribunais.org.pt), assenta nos pilares da transparência e da proximidade do sistema de Justiça. Sendo já possível, desde maio de 2017, aos cidadãos consultarem os seus processos executivos, este alargamento da consulta, a ser efetuada na nova Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça (disponível em https://justica.gov.pt) a partir de 27 de novembro de 2018, permitirá a qualquer cidadão aceder a todos os seus processos, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através do Cartão do Cidadão ou de Chave Móvel Digital.

Com este novo serviço, passam a estar acessíveis para consulta online pelos cidadãos e empresas mais de um milhão e quinhentos mil processos, aos quais se assegura maior acessibilidade e transparência.

Simultaneamente, criam-se condições para permitir a consulta de processos por via eletrónica em duas outras situações legalmente previstas mas que até agora não eram possíveis por este meio: a consulta de processos por advogados e solicitadores nos processos em que não exerçam mandato e a consulta de processos por quem, não sendo parte, tenha motivo atendível para essa pesquisa.

Outra importante medida agora concretizada respeita à aplicação do regime de tramitação eletrónica de processos às instâncias superiores dos tribunais judiciais, os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça. 

Essa aplicação será efetuada de forma gradual, em termos de implementação, ocorrendo nos Tribunais da Relação no dia 9 de outubro e no Supremo Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro, ambos do corrente ano. O diploma prevê um período de utilização voluntária, transitório, no caso dos juízes Desembargadores, e permanente no caso dos juízes Conselheiros.

A terceira medida com especial relevo prevista na presente portaria é a criação da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça, uma nova área digital onde serão concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais, dirigidos a cidadãos e empresas. 

Numa fase inicial, e para além da já referida consulta de processos, será possível nesta nova área de serviços digitais solicitar e consultar certidões judiciais eletrónicas, serviço hoje disponibilizado em endereço eletrónico próprio. 

Progressivamente, serão disponibilizados os demais serviços e publicações atualmente dispersos pelos portais Citius, SITAF e Balcão Nacional do Arrendamento.