Em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou que o diploma estabelece que, «no desconhecimento da propriedade de um determinado terreno, se inicie um processo conduzido pelo Instituto dos Registos e Notariado» e se «publicite a circunstância desse terreno».
Terreno pode ser reclamado até 15 anos
O Ministro afirmou ainda que a reclamação de direitos sobre este terreno deverá ser feita no prazo de 180 dias, após os quais o prédio poderá ser utilizado «a favor do Estado» sendo gerido pela empresa pública Florestgal, mas que, «nos 15 anos subsequentes, quem se arrogue de direitos sobre o terreno, poderá comprovar esses direitos e reclamar a restituição do mesmo».
Este regime articula-se com a implementação do cadastro simplificado, relativamente ao qual o Governo fez um balanço positivo do projeto piloto em execução em dez municípios durante um ano, tendo decidido estender o regime a todo o território nacional.
Este é um passo muito importante «no conhecimento do nosso território e no melhor aproveitamento dos nossos recursos florestais», concluiu Pedro Siza Vieira.