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2018-10-25 às 15h42

Novo regime para terrenos sem dono conhecido

Ministros da Justiça, Francisca Van Dunem, e Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 25 outubro 2018
Conselho de Ministros da Floresta - Ministro Adjunto e Justiça
O Conselho de Ministros da Floresta, em Mafra, aprovou um Decreto-Lei que regulamenta o processo de reconhecimento de terrenos sem dono conhecido.

Em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou que o diploma estabelece que, «no desconhecimento da propriedade de um determinado terreno, se inicie um processo conduzido pelo Instituto dos Registos e Notariado» e se «publicite a circunstância desse terreno». 

Terreno pode ser reclamado até 15 anos

O Ministro afirmou ainda que a reclamação de direitos sobre este terreno deverá ser feita no prazo de 180 dias, após os quais o prédio poderá ser utilizado «a favor do Estado» sendo gerido pela empresa pública Florestgal, mas que, «nos 15 anos subsequentes, quem se arrogue de direitos sobre o terreno, poderá comprovar esses direitos e reclamar a restituição do mesmo».

Este regime articula-se com a implementação do cadastro simplificado, relativamente ao qual o Governo fez um balanço positivo do projeto piloto em execução em dez municípios durante um ano, tendo decidido estender o regime a todo o território nacional.

Este é um passo muito importante «no conhecimento do nosso território e no melhor aproveitamento dos nossos recursos florestais», concluiu Pedro Siza Vieira.