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2018-11-13 às 12h47

Novo regime jurídico da náutica de recreio

O Decreto-Lei que cria o novo regime jurídico da náutica de recreio foi publicado no Diário da República, dando mais um importante passo numa área que tem registado grande dinamismo, o que tornava necessária a alteração do quadro jurídico que tinha sido aprovado em 2004.

Este novo regime jurídico da náutica de recreio concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no decreto-lei que cria e regulamenta o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, dando resposta aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados na área da tramitação eletrónica, e simplificando e modernizando os procedimentos de certificação e registo das embarcações.

Por outro lado, elimina também as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê ainda a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, reduzindo fortemente o custo para os proprietários. Essas vistorias passam também a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições.

É ainda introduzida a emissão de livrete eletrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo.

Para as cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para obter carta de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos.