A nova lei sindical da PSP vai valorizar «o diálogo social» e sua «operacionalidade», afirmou o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, sobre a publicação da mesma em Diário da República e que entrará em vigor em outubro.
Numa declaração à agência de noticias Lusa a partir de Helsínquia - onde está a participar numa reunião informal de Ministros de Justiça e Assuntos Internos - Eduardo Cabrita referiu que, com esta medida, a Polícia passará «a contar com uma disponibilidade acrescida de muitos elementos».
Questionado se a nova lei vai limitar a proliferação de sindicatos na PSP, o Ministro afirmou que «a legitimidade para o diálogo com o Ministério depende de requisitos de representatividade que estão estabelecidos na lei» e que «o modo de organização dependerá dos associados nesses sindicatos».
A lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP foi aprovada, há mais de dois anos, pela Assembleia da República e sob proposta do Governo.
Na lei anterior - que estava em vigor há 17 anos - o gozo de folgas e créditos de horas não tinha qualquer limitação em função da representatividade, o que contribuiu para uma proliferação de sindicatos com os evidentes constrangimentos em toda a atividade da PSP.
Atualmente, num universo de cerca de 20000 polícias, existem 18 sindicatos na polícia e com estruturas sindicais com o mesmo número de associados, de dirigentes e delegados sindicais.
Atualmente, cerca de 25% dos polícias sindicalizados são dirigentes ou delegados sindicais, o que significa que quase 4000 desempenham funções que lhes conferem dias de folga para o exercício da atividade sindical.
A nova lei, agora publicada, estabelece um limite de 33 faltas justificadas anuais não remuneradas, mas que contam para os demais efeitos legais, designadamente, o tempo de serviço para todos os membros da direção dos sindicatos.
O diploma prevê ainda um crédito de quatro dias remunerados por mês nas funções de dirigente, mas define limites na representatividade. No caso dos delegados sindicais, o regime de créditos de horas remuneradas passa a depender do número de polícias na efetividade de serviço na respetiva unidade orgânica.
A lei define também que os sindicatos com 100 a 200 associados possam beneficiar do crédito de quatro dias remunerados por mês de um membro da direção. Para os sindicatos com mais de 200 associados é somado um dirigente com esse direito, por cada 200 associados.
A nova lei vai também limitar o poder de negociação dos sindicatos mais pequenos. Na prática, só as estruturas sindicais cujo número de associados corresponda a 5% do número total de efetivos na PSP (o que corresponde a mais 1000 associados) poderão negociar com o Governo.
Por outro lado, os sindicatos que representam os interesses de uma carreira, como os dos oficiais ou os dos chefes, têm esse poder de negociação, desde que o número de associados corresponda a 20% do número total dos membros da respetiva carreira.
A nova lei estabelece também que os sindicatos deixem de ter delegados sindicais nas esquadras e passa a restringir o uso da farda em «quaisquer manifestações ou reuniões públicas de caráter sindical».
O mandato dos delegados sindicais fica limitado a quatro anos.