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2019-03-07 às 12h00

Minuto de silêncio pelas vítimas de violência doméstica

Primeiro-Ministro António Costa, membros do Governo e funcionários da Presidência do Conselho de Ministros prestam homenagem às vítimas de violência doméstica, Lisboa, 7 março 2019 (Foto: João Bica)
O Conselho de Ministros aprovou no dia 28 de fevereiro o decreto que declara o dia 7 de março como dia de luto nacional, como forma de prestar tributo às vítimas de violência doméstica e às suas famílias.

A violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível, exigindo uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres.
 
Assim, no dia 7 de março às 12h00, o Primeiro-Ministro António Costa, os membros do Governo presentes no Conselho de Ministros e os dirigentes e funcionários da Presidência do Conselho de Ministros fazem um minuto de silêncio, na escadaria frontal do edifício. 

À tarde, realiza-se a reunião de trabalho do Governo com a Comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, também criada no Conselho de Ministros de 28 de fevereiro.

A constituição desta comissão foi decidida na sequência da reunião de trabalho sobre questões críticas associadas aos homicídios de mulheres e à problemática da violência contra as mulheres e da violência doméstica, realizada a 7 de fevereiro.

Esta reunião incluiu os membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa, da administração interna e da justiça, a Procuradora-Geral da República e o Coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, Rui do Carmo.

A resolução do Conselho de Ministros fixa um prazo não superior a três meses para a comissão agora constituída apresentar um relatório final no qual constem propostas concretas relativas aos procedimentos decididos na reunião de 7 de fevereiro: 

- agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais; 

- aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa; 

- e reforço e diversificação dos modelos de formação.

Após esta reunião, decorre a cerimónia de assinatura de Protocolos para criação de Gabinetes de Atendimento a Vítimas de Violência de Género.