A Ministra da Justiça apresentou ao Parlamento um conjunto de propostas para melhorar o ambiente organizativo e gestionário na jurisdição administrativa e tributária, bem como, através de mecanismos de simplificação e racionalização de atos processuais, favorecer a resolução do contencioso em tempo útil, rompendo com bloqueios que há anos se vêm verificando nesta jurisdição.
Em adição foram apresentadas propostas de lei de alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), e do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Relativamente ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) permite-se o desdobramento dos tribunais administrativos de círculo em juízos de competência especializada (administrativos sociais; de contratos públicos; de urbanismo; de ambiente e ordenamento do território) sempre que o volume ou a complexidade do serviço o justifiquem e a possibilidade de criação de juízos de execução fiscal e de recursos contraordenacionais a par de juízos tributários comuns.
Para a administração e gestão dos tribunais institui-se um modelo próximo do que vigora já para os tribunais judiciais, dividindo o território nacional em zonas geográficas e dotando-as de órgãos de gestão. Finalmente, para o apoio à decisão criam-se gabinetes de assessoria em moldes próximos dos que existem para os outros tribunais.
Para além disso, introduzem-se modificações, para agilizar o funcionamento e garantir uma melhor adequação às atuais necessidades, das competências do Supremo Tribunal Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário e de Contencioso Administrativo. Estas alterações destinam-se, essencialmente, a melhorar a resposta do sistema a conflitos de competência entre tribunais, assim como contra decisões discrepantes.
No que respeita às alterações ao CPPT e ao CPTA criam-se medidas de agregação processual e simplificação. Por fim, atualiza-se o RJUE e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.
Até agora foram implementadas diversas medidas, tais como: a informação estatística periódica (que era inexistente); a obrigatoriedade da tramitação eletrónica do processo em todas as instâncias; o aumento do tamanho das peças processuais admissíveis no SITAF (de 3 para 10 Mb); os balcões únicos, que permitem a consulta de processos e a obtenção de informações à distância; as notificações eletrónicas; o sistema automático de impressão, envelopagem e expedição; e o reforço dos quadros de magistrados em todas as instâncias, bem como a fixação de um quadro de inspetores.