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2018-04-12 às 12h02

Maior transparência e igualdade de oportunidades nas matrículas escolares

O despacho relativo às matrículas escolares para o ano letivo 2018/2019, publicado em Diário da República, tem como meta reforçar a transparência, promover a igualdade de oportunidades e a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, para além de garantir uma maior eficiência neste procedimento. 

São criadas novas medidas de reforço da transparência na delegação da função de encarregado de educação. Mantendo-se esta possibilidade, que está prevista no Estatuto do Aluno, define-se que as prioridades relacionadas com a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação. Esta situação deverá ser comprovada mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária. 

Para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências e assim perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação durante o ano letivo passar a ser possível em casos excecionais, devidamente justificados e comprovados.

Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a ser fator de desempate o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar. Esta prioridade, que surge a seguir à dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) e dos alunos com irmãos no mesmo estabelecimento de ensino, reforça o papel fundamental da escola no combate à segregação social. 

Os alunos do ensino secundário poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco), mas também o curso em que pretendem ingressar. Desta forma, sai reforçado o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade. 

As disposições relativas à gestão da rede e à constituição de turmas passam a constar de despachos próprios.