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2018-04-10 às 13h44

Linha de crédito para os municípios limparem a floresta

Foi publicado, em Diário da República, o decreto-lei que define os procedimentos necessários à concretização da linha de crédito e concessão de financiamento aos municípios para financiamento das despesas com a limpeza da floresta.

Segundo este diploma, a obrigatoriedade de manutenção das redes secundárias de faixas de gestão de combustíveis é uma das medidas preventivas contra os incêndios que cabe aos proprietários dos terrenos e outros produtores florestais.

Os proprietários tinham até 15 de março para limpar os terrenos, «cabendo aos municípios, na ausência daquela intervenção, e em substituição dos detentores dos terrenos, assegurar esses trabalhos de gestão de combustível, sem prejuízo da aplicação de sanções aos primeiros responsáveis» até ao final de maio, refere o decreto-lei.

Procedimento e formas de reembolso

O acesso à linha de crédito pelos municípios pode ser requerido antes ou depois da realização da despesa, sendo analisado e autorizado cada caso concreto pelas áreas de governação das Autarquias Locais e pelas Finanças.

O município terá de reembolsar este apoio «na medida em que arrecada a quantia imputada aos responsáveis pela gestão do combustível», no prazo de 30 dias após o efetivo recebimento, acrescenta o diploma.

O prazo estabelecido para reembolso é de até cinco anos, se o financiamento for inferior a um milhão de euros, ou até 10 anos, se o financiamento for igual ou superior a um milhão de euros.

Este diploma entra em vigor dia 11 de abril.