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2017-10-26 às 16h18

Linha de 100 milhões de euros para recuperar atividade económica das empresas

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que o Conselho de Ministros aprovou uma linha de apoio à recuperação da atividade económica das empresas das regiões afetadas pelos incêndios, concretizando as decisões do Conselho de Ministros extraordinário de 21 de outubro.

«Trata-se de um decreto-lei que determina a criação de um sistema de incentivos com subsídios não reembolsáveis até uma dotação de 100 milhões de euros e que terá condições específicas para as Pequenas e Médias Empresas», referiu o Ministro durante a conferência de imprensa após a reunião.

A linha terá apoios até 70% de taxa de comparticipação mas que poderão atingir os 85%, com mecanismos mais agilizados, para recuperações mais pequenas com valor limite de 235 mil euros.

Pedro Marques disse que «nos apoios de maior dimensão está prevista a peritagem autónoma e independente relativamente aos prejuízos declarados» e que «a elegibilidade corresponde a maquinaria e equipamento afetados, a material informático, a reconstrução de infraestruturas das empresas ou material circulante essencial à atividade».

Avisos a partir de 6 de novembro

O decreto-lei «produzirá efeito à data dos incêndios» [15 de outubro], que será a data de elegibilidade das despesas, e o Ministro destacou que os primeiros avisos devem surgir a partir de 6 de novembro – como referiuo Primeiro-Ministro no dia 25 de outubro –, permitindo às empresas apresentarem candidaturas a partir desse momento.

«Este novo sistema de incentivos foi aprovado e é complementado pela linha de crédito de 100 milhões de euros que estará disponível a partir de 13 de novembro, e também por novos concursos, no valor de 80 milhões de euros, de apoio a novo investimento nas áreas ardidas destinado à diversificação da atividade económica», acrescentou.

Destes 80 milhões de euros, 50 estão inseridos no sistema de inovação do Portugal 2020, enquanto 30 corresponde a sistemas de incentivos específicos «como o Inovação Emprego, que apoiará até dois anos o custo dos salários e é mais orientado para empresas mais fortemente criadoras de emprego».

Pedro Marques sublinhou a importância destas empresas na sustentabilidade dos territórios e referiu que também haverá sistemas de apoio para o desenvolvimento local e das próprias comunidades intermunicipais.