O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) terá novas unidades orgânicas para se tornar «mais próximo das autarquias, população e demais agentes», refere o Diário da República de 29 de março.
«O ICNF obriga a uma estrutura central e simultaneamente mais próxima de quem está no território», refere o decreto-lei que enforma a nova lei orgânica do Instituto.
O mesmo diploma acrescenta que «um dos principais vetores dessa aproximação assenta nas cinco novas direções regionais, com um âmbito de atuação territorialmente delimitado no Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve».
Objetivo e papel da nova lei
A nova lei orgânica do ICNF permitirá um reforço do Instituto, tendo como meta «a aplicação das políticas de conservação, valorização e competitividade dos territórios», acrescenta o decreto-lei.
O ICNF passará a desempenhar um papel regulador e fiscalizador em todo o País, tendo «uma importância redobrada no contexto atual de imprimir políticas de gestão do território mais adequadas, em parceria com as autarquias e entidades intermunicipais», refere o diploma.
Assim, com a nova lei muda a orgânica funcional do ICNF, reforçando-o com técnicos e operacionais em várias áreas.
Valorização da floresta
«A missão do ICNF passa a incorporar a valorização de uma parte significativa do capital natural do País», pode também ler-se no decreto-lei.
E acrescenta: «Nele se inclui a capacidade de adaptação às novas condições climáticas que obrigam, por exemplo, à contenção dos processos de perda de biodiversidade e à transformação da matriz florestal, tendo em vista um território mais resiliente».
Com a nova lei orgânica, o Governo quer «afirmar um caminho de prestígio junto dos diversos agentes do território, assente num reforço da comunicação e sustentado nos quatro pilares da sua missão», ou seja, a preservação e a valorização do capital natural, o ordenamento e a gestão integrada do território, as florestas e promoção da competitividade das fileiras florestais e a prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais.
Para se adequar a esta meta, o ICNF passará a ser uma estrutura «mais desconcentrada, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação». A nova estrutura orgânica do ICNF surge no âmbito do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
A nova lei orgânica do ICNF entra em vigor dia 30 de março.