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2019-03-29 às 10h21

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas com novas estruturas para maior proximidade das autarquias e das pessoas

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) terá novas unidades orgânicas para se tornar «mais próximo das autarquias, população e demais agentes», refere o Diário da República de 29 de março.

«O ICNF obriga a uma estrutura central e simultaneamente mais próxima de quem está no território», refere o decreto-lei que enforma a nova lei orgânica do Instituto.

O mesmo diploma acrescenta que «um dos principais vetores dessa aproximação assenta nas cinco novas direções regionais, com um âmbito de atuação territorialmente delimitado no Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve».

Objetivo e papel da nova lei

A nova lei orgânica do ICNF permitirá um reforço do Instituto, tendo como meta «a aplicação das políticas de conservação, valorização e competitividade dos territórios», acrescenta o decreto-lei.

O ICNF passará a desempenhar um papel regulador e fiscalizador em todo o País, tendo «uma importância redobrada no contexto atual de imprimir políticas de gestão do território mais adequadas, em parceria com as autarquias e entidades intermunicipais», refere o diploma. 

Assim, com a nova lei muda a orgânica funcional do ICNF, reforçando-o com técnicos e operacionais em várias áreas.

Valorização da floresta

«A missão do ICNF passa a incorporar a valorização de uma parte significativa do capital natural do País», pode também ler-se no decreto-lei.

E acrescenta: «Nele se inclui a capacidade de adaptação às novas condições climáticas que obrigam, por exemplo, à contenção dos processos de perda de biodiversidade e à transformação da matriz florestal, tendo em vista um território mais resiliente».

Com a nova lei orgânica, o Governo quer «afirmar um caminho de prestígio junto dos diversos agentes do território, assente num reforço da comunicação e sustentado nos quatro pilares da sua missão», ou seja, a preservação e a valorização do capital natural, o ordenamento e a gestão integrada do território, as florestas e promoção da competitividade das fileiras florestais e a prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais.

Para se adequar a esta meta, o ICNF passará a ser uma estrutura «mais desconcentrada, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação». A nova estrutura orgânica do ICNF surge no âmbito do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

A nova lei orgânica do ICNF entra em vigor dia 30 de março.