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2019-03-14 às 15h07

Governo revoga 1168 diplomas desnecessários e desatualizados

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 14 março 2019
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei e uma proposta de lei que determinam a cessação de vigência de 1168 diplomas jurídicos desatualizados, publicados entre 1981 e 1985. 

A eliminação destes diplomas é a segunda fase do programa Revoga +, no âmbito do Simplex, que visa remover do ordenamento jurídico português diplomas desnecessários, contribuindo assim para a simplificação e melhoria da legislação.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, referiu que esta limpeza está a ser feita com o intuito de garantir «a segurança e a certeza jurídica» aos cidadãos e às empresas.

«Há, de facto, diplomas antigos que vão perdurando no tempo, muitos deles estão ultrapassados e caducos. Dizem respeito a realidades que até já nem existem», afirmou Tiago Antunes.

Centro de Competências Jurídicas do Estado

O Secretário de Estado disse ainda que o Governo quer que «as pessoas saibam, com alguma segurança, o que é que ainda está em vigor e o que é que não está em vigor».

Para isto, o Centro de Competências Jurídicas do Estado procedeu a «um levantamento exaustivo e a um trabalho minucioso» de análise de cada um dos diplomas publicados entre 1981 e 1985.

Após a revogação, o Diário da República Eletrónico passará a indicar, com etiqueta vermelha, os diplomas que já tenham sido revogados, evitando assim «qualquer dúvida, hesitação ou confusão» sobre se estes diplomas ainda estão ou não em vigor.

Cerca de 3500 diplomas revogados no âmbito do Programa

A primeira fase do programa Revoga + foi aprovada em Conselho de Ministros, há um ano, e revogou 2300 Decretos-Leis publicados entre 1975 e 1980. 

A segunda fase, agora aprovada, sobe para 3500 o número total de diplomas revogados. Destes, 260 ficam sujeitos à aprovação da Assembleia da República, por tratarem de matérias que são da sua competência.

Tiago Antunes referiu que os 1168 diplomas revogados nesta segunda fase correspondem a 2700 páginas do Diário da República que, impressas e alinhadas, «correspondem a 810 metros» e, empilhadas, a 14 quilogramas.