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2019-06-13 às 13h52

Governo determina maior transparência nos preços em período de saldos

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera a Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações, simplificando e harmonizando os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que o diploma aumenta também a proteção dos consumidores.

«Quando se proceda a saldos, promoções ou liquidações tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo praticado no período de 90 dias anterior à promoção, saldo ou liquidação, com exceção de saldos, promoções ou liquidações anteriores», disse o Ministro.

Esta medida «evita situações em que preços acabam por vezes preços acabam por subir imediatamente antes, de tal maneira que o desconto que é apresentado acaba por não ter a proporção real» anunciada relativamente ao preço que era praticado num período mais alargado.

A medida foi «bastante discutida com associações de consumidores e de comerciantes» e que antecipa a nova Diretiva da União Europeia sobre o assunto.

A medida inclui-se também no Simplex+, uma vez que o processo é desmaterializado, passando as comunicações a ser feitas por via da plataforma ePortugal.