O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.
A solução aprovada permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário.
São abrangidas as carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público, dos oficiais de justiça, dos militares das Forças Armadas, e dos militares da Guarda Nacional Republicana.
A Secretária de Estado do Emprego e Administração Pública, Maria de Fátima Fonseca, afirmou que «o diploma foi aprovado na sequência de negociação com as estruturas sindicais destas carreiras».
O modelo encontrado, baseado no dos professores, traduz-se num período de tempo variável em função dos módulos de progressão de cada carreira e categoria.
A forma de executar «é ajustada à estrutura» destas carreiras que englobam várias categorias, é em três momentos para todos os abrangidos. Em 1 de junho de 2019 e a mesma data de 2020 e 2021.