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2019-02-21 às 14h25

Governo aprova diplomas para reforçar a capacidade científica e tecnológica em Portugal

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, 21 fevereiro 2019
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas no âmbito da ciência, tendo em vista reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional e promover a qualificação da população portuguesa.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, referiu que a «Lei da Ciência» surge na sequência da consagração do desígnio do Programa do Governo de rever e modernizar o regime jurídico das instituições de ensino do Ensino Superior.

A «Lei da Ciência» traduz-se na revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento e Manuel Heitor sublinhou que um dos principais objetivos é reforçar a estrutura científica em Portugal para que se possa convergir mais rapidamente com a Europa.

O Ministro destacou também que há um reforço de instituições que facilitem criação de emprego científico e que fazem a ligação entre os que fazem ciência e os que aplicam e difundem ciência. «Urge acelerar o processo de convergência europeia, sobretudo nas condições de emprego científico em Portugal», disse.

Manuel Heitor afirmou também que este diploma vem valorizar ainda a «relação com a sociedade através das medidas de promoção da cultura científica, inscrevendo nos termos da lei o papel da agência Ciência Viva e as condições de internacionalização da atividade científica, aproximando Portugal da Europa» e promovendo a «formação de cientistas em língua portuguesa».

O comunicado do Conselho de Ministros refere que «este diploma vem ao encontro das recomendações formuladas pela OCDE no seguimento da avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação, realizada em 2016 e 2017».

Estatuto do Bolseiro de Investigação

O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que define os termos para a revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação, reforçando o combate à precariedade no trabalho científico e tendo por referência as melhores práticas internacionais.

«Prossegue as medidas que têm sido tomadas de estímulo ao emprego científico, incluindo e reforçando a articulação entre a atividade de investigação e de ensino para que todos os estudantes possam praticar atividades de investigação e ter bolsas», disse Manuel Heitor.

Por outro lado, são alteradas as condições para a atribuição de bolsas de pós-doutoramento e reforçado o contrato de trabalho como regime regra para a constituição de vínculos com investigadores doutorados, aplicando-se o mesmo princípio à regularização de situações existentes.

O diploma pretende «impedir utilizações indevidas das bolsas de investigação, destinando-as somente à obtenção de graus académicos, assim como reduzir a duração temporal das bolsas de pós-doutoramento e limitar as condições da sua atribuição», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Ensino à distância e Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Governo aprovou ainda o decreto-lei que regula o ensino superior à distância, «introduzindo de forma inédita em Portugal um quadro claro de princípios e regras de organização e funcionamento desta modalidade de ensino superior».

Manuel Heitor sublinhou que esta oferta de ensino é «um instrumento particularmente importante para estimular a formação ao longo da vida e a formação de adultos, ativos e que estão em qualquer região do País», acrescentando a meta de formar desta forma pelo menos 50 mil adultos até 2030.

Por último, foi aprovado na generalidade o diploma que estabelece normas complementares para a transição dos leitores para o regime do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Este regime complementar vem prorrogar os contratos a termo certo para o desempenho da função de leitor em instituições universitárias públicas, tendo em vista a obtenção do grau de doutor necessário para a integração na carreira docente.

«Trata-se de uma medida que permite a estabilização de vínculos no ensino superior universitário de docentes que desempenham a mesma função sucessivamente há diversos anos», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Consulte as notas de enquadramento de três dos diplomas em anexo.