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2017-12-14 às 18h09

Governo apresenta proposta de Lei da Igualdade Salarial

Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, na apresentação da proposta de Lei da Igualdade Salarial, AR, 14 dezembro 2017
«A política de igualdade salarial faz parte do Programa do Governo» através de uma estratégia integrada, afirmou a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, na apresentação da proposta de Lei da Igualdade Salarial, na Assembleia da República.

«No topo das grandes empresas, promovendo maior igualdade nos conselhos de administração» disse Maria Manuel Leitão Marques.

«Na base, pela elevação do salário mínimo nacional, criando mecanismos transversais que promovam maior transparência e igualdade salarial» no desempenho da mesma função, acrescentou.

A Ministra sublinhou que esta proposta de Lei não sobrecarrega as empresas com a prestação de informação adicional, sendo todos os dados já constantes do relatório único.

Políticas remuneratórias com informação anual

Lembrando que a Constituição consagra o princípio da igualdade remuneratória, a Ministra sublinhou – porém – que a diferença de salários entre sexos é de 16,7%, «situação mais gravosa» porque «a participação das mulheres no mercado de trabalho é semelhante à dos homens», sendo a sua educação «tendencialmente superior».

Da proposta de Lei «destaca-se a obrigação das empresas assegurarem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação baseada em critérios comuns a homens e mulheres», acrescentou Maria Manuel Leitão Marques.

«O regime estabelece também mecanismos anuais de informação estatística» para «identificar melhor as diferenças remuneratórias» e «corrigir as que resultem de discriminação», referiu a Ministra.

Para as empresas com 250 ou mais trabalhadores, o Governo quer «a obrigatoriedade de uma avaliação das diferenças remuneratórias detetadas na informação estatística», após notificação realizada pela Autoridade das Condições de Trabalho, concluiu.