O Ministro das Finanças, Mário Centeno, afirmou que a proposta de lei que altera a supervisão financeira em Portugal, aprovada pelo Conselho de Ministros, «tem como principal objetivo o reforço da coordenação entre as autoridades de supervisão nacionais».
O
comunicado do Conselho de Ministros refere que este aumento de coordenação entre as autoridades de supervisão nacionais e a autonomização das funções de resolução tem por finalidade «o aumento da eficácia da supervisão e o reforço da estabilidade financeira».
O reforço da coordenação será assegurado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que passa também a assumir novas funções em matéria macroprudencial, para melhor detetar e prevenir riscos sistémicos no setor financeiro.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Mário Centeno destacou também que a presidência do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros «passa a ser exercida de forma rotativa pelos três supervisores, quando até hoje era apenas da responsabilidade do Banco de Portugal».
«É também autonomizada a autoridade de resolução em linha com as recomendações da diretiva, que privilegia uma segregação entre as responsabilidades de supervisão e as de resolução», acrescentou o Ministro.
O diploma também cria e regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira e reorganiza as funções atribuídas às autoridades de regulação e supervisão do setor bancário (Banco de Portugal), dos mercados de capitais (CMVM) e do setor segurador e fundos de pensões (ASF).
«A resolução é confiada a uma nova entidade, a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia, com autonomia orgânica que, assim, garante a adequada segregação, como recomendam as regras europeias», refere o comunicado, acrescentando que «esta entidade inclui também a gestão dos sistemas de garantia que podem ser acionados numa medida de resolução – Fundo de Resolução, Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores».