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2019-09-05 às 11h34

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social ultrapassa 20 mil milhões de euros

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) superou em setembro de 2019, pela primeira vez, o valor de 20 mil milhões de euros.

Em comunicado divulgado pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pode ler-se que este valor, alcançado 20 anos após a constituição do fundo, corresponde a 9,9% do PIB português.

«O valor histórico de 20 073 milhões de euros do FEFSS cobre o pagamento integral de 18,5 meses de pensões do regime previdencial, num cenário teórico de total ausência de receita contributiva. Regista-se assim, um reforço da cobertura de 4,1 meses de pensões desde dezembro de 2015, altura em que o valor do FEFSS ascendia a 14 097 milhões de euros, o que correspondia ao pagamento de 14,4 meses de pensões», refere a nota.

O reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social tem sido uma prioridade deste Governo, através da aposta na diversificação das fontes de financiamento, com a consignação ao FEFSS da receita do Adicional ao IMI, desde 2017, e da receita de uma parcela do IRC, desde 2018.

O comunicado sublinha ainda que as tradicionais fontes de rendimento, designadamente uma parcela do valor das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, os saldos do sistema previdencial e a rentabilização do património da Segurança Social, «permitiram aumentar este reforço, num contexto de crescimento sólido e sustentado das receitas de contribuições resultado do aumento do emprego e da massa salarial».

Criado em 1989, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social é um património autónomo que tem por objetivo assegurar a estabilização financeira de sistema contributivo de Segurança Social, constituindo-se como uma reserva.

Esta reserva visa cobrir, em caso de necessidade, despesas previsíveis com pensões, designadamente em períodos em que a receita contributiva seja inferior à despesa contributiva, não tendo nunca sido utilizada.

A gestão do FEFSS compete ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, e está sujeita a regras definidas em Regulamento de Gestão aprovado por Portaria, estando os investimentos limitados a ativos de países membros da OCDE e existindo limites mínimos (dívida pública portuguesa) e máximos (ações, por exemplo) para diferentes classes de ativos. A rentabilidade média anual desde a sua criação ascende a 4.7%.