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2018-10-03 às 16h43

FMI reconhece resultados positivos das reformas mais recentes na área da justiça económica

Relatório constata que Portugal aprofundou as reformas em matéria de insolvência, introduzidas durante o programa de assistência financeira
O último relatório do Fundo Monetário Internacional sobre Portugal, divulgado em setembro de 2018, reconhece o mérito das mais recentes reformas implementadas em matéria de justiça económica, nomeadamente no que respeita às insolvências e aos processos executivos.

Os autores do relatório constataram que Portugal aprofundou as reformas em matéria de insolvência, introduzidas durante o programa de assistência financeira. O regime de insolvência das empresas, incluindo o Processo Especial de Revitalização (PER), «foi aceite e utilizado pelo mercado como ferramenta de reestruturação», afirma o FMI, acrescentando que as alterações introduzidas ao PER, em junho de 2017, no âmbito do programa Capitalizar desenvolvido pelas áreas governativas da Justiça e da Economia, o tornaram mais restrito em dois aspetos:

1.º limitando-o aos devedores não insolventes mediante a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração contabilística comprovando que a empresa não é insolvente;

2.º o PER só pode ser reutilizado com um intervalo de dois anos face ao processo anterior. O relatório destaca ainda a inclusão do tratamento dos grupos de empresas no PER e a tramitação totalmente eletrónica destes processos.

Consulte as estatísticas do PER e das insolvências decretadas no documento em anexo.

Outra das medidas saudadas pelo FMI é o chamado Pacto Marciano que permite a execução extrajudicial das garantias concedidas às empresas, um modelo inspirado na lei romana, segundo o qual o credor pode apropriar-se da garantia ou forçar a sua venda, mas deve sempre compensar o devedor por qualquer excesso do valor da garantia quando o empréstimo é satisfeito.

«A técnica evita procedimentos judiciais e tem o potencial de reduzir o tempo de cobrança de empréstimos garantidos", referem os autores do relatório, considerando que "estas mudanças tiveram um impacto notável na recuperação de dívidas, que melhorou acentuadamente", tendo a recuperação de créditos aumentado de um rácio de 1/5 para 1/3, entre 2015 e 2017.

Em junho de 2017, o processo de liquidação também foi simplificado em vários aspetos, visando uma maior eficiência e rapidez, refere o documento, onde também são valorizadas as medidas implementadas pelas autoridades no sentido de garantir o aumento do capital próprio das empresas.

Fora dos Tribunais, o FMI reconhece que os princípios puramente extrajudiciais adotados em 2011 foram utilizados e mencionam a substituição, em fevereiro de 2018, do regime extrajudicial – o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) – por um novo processo extrajudicial, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), sublinhando as principais diferenças entre os dois regimes, a criação do estatuto de mediadores de recuperação de empresa que podem apoiar o processo de reestruturação da dívida, o facto de o RERE ser um regime puramente extrajudicial e o facto de passar a existir um sistema de "early warning" (alerta precoce) vocacionado para as pequenas e médias empresas da responsabilidade do IAPMEI.

O FMI destaca ainda que, em Portugal, os títulos de execução para a grande maioria dos processos civis e comerciais podem ser rapidamente gerados através do procedimento de injunção. Em 2017, foram apresentados cerca de 133.563 processos de injunção, representando uma grande parte dos processos civis e comerciais apresentados anualmente em Portugal. "O processo injunção é um processo eletrónico automatizado que gera um título executivo sem processo judicial, a menos que o devedor se oponha, dando início ao processo judicial normal.

Na prática, muito poucos desses títulos gerados eletronicamente são contestados. Portanto, o processo de ordem de pagamento é uma ferramenta processual eficiente e económica para receber um título executável, uma vez que não exige presença em pessoa ou qualquer interação pessoal", referem os autores do relatório. No geral, os processos civis e comerciais pendentes diminuíram significativamente, com taxas de resolução geralmente superiores a 100%.

Com base na análise das estatísticas da justiça, os autores verificam que os tribunais portugueses tiveram ganhos de eficiência muito significativos e que os problemas pré-crise foram resolvidos, lembrando que estes resultados positivos são confirmados pelo relatório Doing Business do Banco Mundial que regista uma notável melhoria na classificação de Portugal, nas categorias de «resolução de insolvência» e «execução de contratos» entre 2013 e 2018. Sobre a execução de contratos, o Relatório Doing Business de 2018, conclui que os tribunais portugueses são homogéneos em termos de desempenho e «todos superam a média da UE em termos de custo e qualidade».