Esses três domínios correspondem aos três capítulos que compõem o Relatório, o qual resulta do trabalho daquela Comissão independente, coordenada pelo Procurador da República jubilado e coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, Rui do Carmo, que ao longo dos últimos três meses se tem reunido numa base semanal.
O trabalho desenvolvido incluiu ainda visitas a esquadras e a casas de abrigo, encontros com vítimas e agentes de segurança, reuniões com serviços públicos e associações com intervenção no combate à violência doméstica.
Recolha e tratamento de dados oficiais
No que respeita ao primeiro capítulo, a Comissão Técnica concluiu que, embora já existam em Portugal serviços e organismos públicos que recolhem e tratam dados sobre esta temática, a informação ainda é escassa e pouco atual, para além de restrita a um público muito específico.
O Relatório refere a importância de criar condições para que haja um repositório de dados que permita uma visão global e integrada em Violência Doméstica. Assim, será possível cruzar informação com outros setores correlacionados e conceber uma estratégia concertada para combater este tipo de criminalidade.
Intitulada Base de Dados da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, esta ferramenta deverá ser gerida pela Secretaria-Geral da Administração Interna, e as suas principais conclusões divulgadas no sítio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Intervenção nas 72 horas após denúncia
Neste domínio, o Relatório destaca a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa-crime, designadamente através da elaboração de protocolos procedimentais que harmonizem atuações e melhorem a articulação e cooperação entre forças de seguranças, magistrados e organizações não-governamentais.
A análise e recomendações vão no sentido da «obtenção de um conhecimento da situação suficiente para permitir uma primeira avaliação da sua consistência indiciária e a adoção de medidas que garantam a proteção da vítima e a contenção do/a denunciado/a».
Porque esta ação se pretende intensiva e célere, recomenda-se, pois, a existência de um protocolo de atuação a respeitar imediatamente após a aquisição da notícia do crime, que defina os atos que terão de ser desenvolvidos, garantindo-se a efetiva coordenação entre as entidades que os devam praticar e que a sua execução esteja a cargo de profissionais com formação adequada.
Reforço da formação profissional
O Relatório refere que, apesar do investimento feito em formação de profissionais afetos à prevenção e combate à Violência Doméstica, esta mantém-se uma área deficitária, carecendo de reforço. Neste sentido, conteúdos e modelo formativos serão reestruturados e dotados de uma visão estratégica e multidisciplinar.
As linhas de ação assentarão sobretudo na atualização contínua de conhecimentos e competências, e na resposta às necessidades de um exercício profissional esclarecido. Outra vertente fundamental é desenvolver a formação como meio de promover a colaboração de diferentes grupos profissionais num mesmo território.
A par da formação teórica, deverá ser dada particular importância à análise de casos práticos e ao treino profissional e execução de protocolos de atuação.
Ao Plano Anual de Formação, a elaborar por todas as áreas de governação com atribuições na prevenção e combate à violência doméstica, deve acrescer uma formação promotora de redes locais de intervenção integrada.