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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2019-03-19 às 15h47

Direito de Habitação Duradoura em discussão pública

O Governo coloca em discussão pública o decreto-lei que cria o Direito de Habitação Duradoura, que o Conselho de Ministros aprovou na generalidade e para consulta pública no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação.

O Direito de Habitação Duradoura visa proporcionar às famílias uma solução habitacional que combina estabilidade com flexibilidade, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação, por um período vitalício, mas assegurando a possibilidade de mudança de residência sempre que desejável, mediante o pagamento ao proprietário da habitação de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato.
 
O Direito de Habitação Duradoura surge, assim, como uma alternativa às soluções aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional, pois o titular do Direito de Habitação Duradoura não tem de adquirir a propriedade da habitação, que implica falta de mobilidade e, na maioria dos casos, o endividamento significativo das famílias.

Por outro lado, com o Direito de Habitação Duradoura o morador detém direitos semelhantes aos previstos para o usufruto vitalício e, portanto, mais amplos que os do arrendatário. 

O titular do Direito de Habitação Duradoura – o morador – tem os seguintes direitos:
 
• o direito de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma «amarra» permanente, já que pode denunciar livremente o contrato; 
• o direito à devolução, total ou parcial, da caução por eles paga;
• o direito de hipotecar o Direito de Habitação Duradoura se precisar de contratar crédito para pagar a caução; e 
• o direito de retenção da habitação quando o proprietário não lhe devolva a caução.

O proprietário da habitação tem no Direito de Habitação Duradoura as seguintes vantagens:

• uma solução com rentabilidade estável para o seu património habitacional disponível;

• a garantia da caução paga pelo morador, que neutraliza o risco do não pagamento por este das contrapartidas devidas ou de não realização das obras que deve efetuar;  
• uma redução significativa do custo da gestão do seu edificado, pois é o morador que paga as despesas com a conservação ordinária, os seguros, as taxas municipais e o IMI.

Ou seja, através do Direito de Habitação Duradoura visa-se criar uma solução habitacional que, por um lado, contribua para dar resposta às necessidades, em particular, dos grupos etários mais vulneráveis, conciliando condições de estabilidade e de segurança da solução habitacional das famílias com condições de flexibilidade e mobilidade, e, por outro lado, seja suficientemente atrativa para aumentar o investimento em habitação para fins alternativos ao da venda.