As medidas visam a modernização e racionalização do sistema, nomeadamente a recuperação de processos pendentes de 2012 e de anos anteriores através da criação de equipas de juízes de magistrados judiciais.
Estas equipas têm por missão proceder à recuperação de pendências nos tribunais administrativos e tributários, procurando, num curto espaço de tempo, melhorar a qualidade da resposta do sistema.
Com o mesmo objetivo, este diploma institui ainda incentivos para a desistência de processos, a revisão de atos tributários e o recurso à arbitragem.
Foi também aprovada a proposta de lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Numa lógica de agilização dos procedimentos e incremento da eficiência e celeridade do sistema, a intervenção proposta assenta em três traves-mestras: a especialização dos tribunais de primeira instância; a consagração de um novo modelo de gestão dos tribunais administrativos e fiscais; e a revisão do modelo dos gabinetes de apoio aos tribunais.
Foi igualmente aprovada uma proposta de lei que altera os regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal. Prevê-se a tramitação eletrónica obrigatória do processo judicial na jurisdição administrativa e fiscal e várias outras medidas de simplificação e agregação processual, principalmente ao nível do processo tributário.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que altera o Regulamento das Custas Processuais, com o objetivo de atualizar e adaptar as disposições legais relativas ao processo administrativo e tributário.
Entre as alterações previstas destaca-se a redução da taxa de justiça devida pelas partes nos processos administrativos quando as partes preencham formulários criados para a apresentação de peças processuais, de modo a diminuir a duração dos processos, reduzindo também os encargos processuais e reforçando a boa administração da justiça.
Por último, foi aprovada a proposta de lei que consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial.
Pretende-se, assim, aumentar a eficiência da cobrança das quantias devidas ao Estado, com ganhos funcionais expressivos e mantendo intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores.