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2017-09-29 às 14h01

Democratização do acesso das associações de emigrantes a apoios estatais

«O objetivo do Governo é que possa haver uma diversificação das áreas de atividades e dos projetos, em conformidade com as políticas para a diáspora, introduzir mais transparência e democratizar o acesso e o procedimento de candidatura das associações de emigrantes», que rondam as 2 mil, afirmou o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro.

Estas declarações foram feitas à agência Lusa, a propósito da publicação recente do novo regime legal de apoios ao movimento associativo, que veio rever o anterior regime, de 2005.

«A nova vaga de emigração fez surgir um novo tipo de movimento associativo, que se organiza em redes, como as de professores, investigadores, estudantes, artistas, luso-eleitos ou luso-empresários», acrescentou o Secretário de Estado.

Objetivo e áreas de intervenção

José Luís Carneiro referiu que, com o novo decreto-lei, o Governo quer «estimular o diálogo entre esta nova dimensão e o movimento associativo mais tradicional, de caráter social, cultural e recreativo, das primeiras ou segundas gerações de emigrantes, cujo trabalho pretende continuar a garantir».

«O Governo passa a apostar no financiamento de projetos e áreas que quer incentivar», como a igualdade e a cidadania, com destaque para o recenseamento, participação eleitoral e combate à violência doméstica, exemplificou o Secretário de Estado.

Na área social, o enfoque é no apoio aos idosos, através de lares, apoio domiciliário ou cuidados continuados, sobretudo em países fora da Europa, onde a desproteção nestas questões é mais elevada. Outras áreas que o Governo quer valorizar junto dos emigrantes são a promoção da língua e da cultura portuguesas, e o apoio a reclusos.

«O Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende também chegar a um movimento associativo com um trabalho de muito significado, em particular fora da Europa, mas que tem estado fora destes apoios», disse ainda José Luís Carneiro.

Nova lei

A lei em vigor abrange novas regras: as candidaturas deixam de poder ser feitas ao longo do ano, restringindo-se o prazo ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro, tendo de ser apresentados planos de atividades e orçamentos, relatórios de atividades e contas de gerência.

Além disto, as organizações no estrangeiro recebem até 80% de financiamento, enquanto - para as sedeadas em Portugal - o teto do apoio é metade do orçamento.

Todo o processo passa agora a ser público, com a divulgação das entidades apoiadas, valor financeiro e relatórios de atividades. As candidaturas serão concentradas na rede consular, que emitirá parecer, cabendo à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas as fases seguintes do processo.