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2018-04-30 às 9h32

Contribuintes podem consignar 0,5% do IRS à Cultura

0,5% do IRS para a Cultura
Desde 2016 que todos os contribuintes podem apoiar o sector cultural, consignando 0,5% do seu Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a uma entidade cultural da sua escolha, sem qualquer custo pessoal. É o Estado que devolverá 0,5% do IRS que o contribuinte paga, a uma entidade à sua escolha.
 
Este ano a lista soma já 254 entidades beneficiárias, distribuídas por todo o território nacional, integrando Bandas Filarmónicas, Sociedades Recreativas, Academias de Música, Fundações Culturais, Grupos de Teatro, Associações de Estudo do Património e tantas outras, que muito contribuem para o desenvolvimento social e cultural das regiões e do País. 

A lista de entidades pode ser consultada no site do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais da Presidência do Conselho de Ministros.                                  

As instituições que integram esta lista possuem o estatuto de entidade de utilidade pública e desenvolvem atividades predominantemente culturais, tendo previamente feito a sua inscrição através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt

O prazo das inscrições decorre até 30 de setembro de cada ano, altura em que se inicia o processo de verificação dos critérios por parte do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, ficando isentas de inscrição as instituições que integrem a lista de beneficiários do ano anterior.

Tags: cultura, impostos
Áreas:
Cultura