O Conselho de Ministros aprovou os ajustamentos ao mapa judiciário, visando o reforço da oferta especializada, uma maior proximidade dos cidadãos à justiça e a adequação dos respetivos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, tendo por referência a evolução processual.
A reforço da especialização é concretizado através da criação de juízos em matéria de comércio, de família e menores, do trabalho, de instrução criminal e de execução, bem como do desdobramento de atuais juízos de competência genérica em juízos especializados:
- Juízo Misto de Família e Menores e do Trabalho da Praia da Vitória
- Juízo de Família e Menores da Maia
- Juízo de Comércio de Lagoa
- Juízo de Comércio de Viana do Castelo
- Juízo de Comércio de Vila Real
- Juízo do Trabalho de Almada
- Juízo de Instrução Criminal do Seixal
- Juízo de Instrução Criminal da Amadora
- Juízo de Pequena Criminalidade de Cascais
- Juízo de Execução de Valongo
- Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Santa Cruz
- Juízo Local Cível de Vila do Conde
- Juízo Local Criminal de Póvoa de Varzim (agregação com o Juízo Local Criminal de Vila do Conde)
- Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Grândola (agregação com Santiago do Cacém)
- Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém (agregação com Grândola)
- Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Ponte de Lima
- Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez (agregação com Ponte da Barca)
- Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Peso da Régua.
No que respeita à proximidade das populações à justiça, as soluções passam pela criação de novos juízos de competência genérica - como é o caso de Paredes de Coura e Soure, cujos tribunais foram encerrados com a implementação da reforma judiciária de 2014 - e pela devolução da matéria de família e menores ao Juízo de Competência Genérica de Oliveira de Frades, bem como pela alteração da área de competência territorial dos juízos de proximidade de Arraiolos, São Vicente e Golegã, para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da LOSJ (realização de julgamentos criminais da competência de juiz singular).
Quanto à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, o diploma prevê o reforço dos mesmos, em virtude da criação de novos juízos, e do desdobramento da oferta já instalada.
Sublinha-se que o aumento do número de magistrados se situa, a nível nacional, em mais 102 lugares (57 lugares de juiz e 45 lugares de magistrado do Ministério Público) e que foram acauteladas as preferências no provimento dos lugares de juízes e de magistrados do Ministério Público. Estas preferências podem ser exercidas nos dois movimentos judiciais subsequentes à entrada em vigor das alterações.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Justiça, Francisco Van Dunem, referiu que as alterações, hoje aprovadas, reuniram «o máximo consenso possível» e que foram articuladas «com os conselhos superiores das magistraturas, com os órgãos de gestão das comarcas» e com as autarquias.