Os centros de arbitragem na área de consumo e as entidades reguladoras dos serviços públicos essenciais assinam hoje protocolos que garantem financiamento das suas atividades.
Os protocolos são assinados sob o patrocínio da Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, e do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, contando com a ANACOM, ERSE e ERSAR do lado das entidades reguladoras. O objetivo é garantir aos centros de arbitragem financiamento adequado à prossecução da sua atividade, propiciando uma melhoria da capacidade de resposta, maior qualidade e mais rapidez na resposta ao cidadão.
Com a assinatura destes protocolos promove-se a consolidação, equilíbrio e sustentabilidade financeira dos centros de arbitragem na área do consumo, reforçando os meios que a estes se encontram afetos para prestarem um serviço de justiça de qualidade, célere e próximos dos cidadãos. Esta é uma meta definida no Programa Simplex +, que através da medida 195 defende a implementação e dinamização da rede nacional de arbitragem de consumo.
Através da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua atual redação dada pela nova Lei n.º 14/2019, de 12 de fevereiro, ficam criadas as condições para que a rede nacional de arbitragem de consumo seja implementada de forma efetiva, permitindo aos cidadãos acederem a um serviço de resolução de litígios cada vez mais qualificado e especializado, com decisões céleres e transparentes, tomadas por especialistas nas áreas de cada litígio, devidamente formados para analisar as provas e as questões motivadoras de dado conflito.
Pretende-se, em simultâneo, premiar a excelência na administração da justiça através desta forma de resolver litígios, pelo que se faz depender o nível de financiamento variável de cada centro da sua capacidade de resposta e da qualidade do serviço prestado.
A coordenação entre os vários centros de arbitragem de consumo, garantindo a harmonização de procedimentos, estimulando o trabalho em rede e a partilha de informação, são também objetivos destes protocolos, assim como assegurar a especialização através do envolvimento das Entidades Reguladoras dos Serviços Públicos Essenciais.
De notar que a celebração destes protocolos com as entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) resulta da articulação de todas estas entidades, com contributos das áreas da economia e da justiça através dos serviços responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização dos referidos centros, respetivamente, a Direção-Geral da Política de Justiça e a Direção-Geral do Consumidor, sempre em estreita articulação com as respetivas tutelas.