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2019-05-09 às 15h29

Aprovado Novo Regime Jurídico do Acesso ao Direito e aos Tribunais

Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa após Conselho de Ministros, Lisboa, 9 maio 2019 (Foto: João Bica)
O Conselho de Ministros aprovou o Novo Regime Jurídico do Acesso ao Direito e aos Tribunais que «visa melhorar a qualidade do acesso ao sistema de acesso ao direito e de apoio judiciário, no sentido de prestar um melhor serviço aos cidadãos que dele necessitem, assegurando maior justiça social».

De acordo com o comunicado divulgado no final da reunião, o novo regime «visa garantir o acesso ao direito a um universo mais amplo de cidadãos e empresas, ao mesmo tempo que se ajusta a proteção jurídica às capacidades financeiras de cada cidadão ou empresa, sendo redefinido o conceito de insuficiência económica, tanto para pessoas singulares como para pessoas coletivas».

Principais mudanças

Entre as várias mudanças previstas no novo regime estão: o alargamento «de forma significativa» da «base de beneficiários de proteção jurídica»; o aproveitamento do «mecanismo de consulta jurídica para proceder a uma avaliação prévia do fundamento da ação judicial»; a simplificação «das modalidades de apoio judiciário a conceder, tornando-as ainda mais abrangentes»; o pedido de proteção jurídica, que passa a ser feito através do «preenchimento e submissão de um formulário eletrónico»; e as execuções sobre os beneficiários de proteção jurídica, que «passam a ser tramitadas por agentes de execução».

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Justiça, Francisco Van Dunem, referiu que existe a perceção «de que o acesso à Justiça não é muito fácil por razões financeiras» e relembrou o programa do atual  Governo, que previa «a melhoria das condições de acesso à justiça».

«Basicamente o que fizemos foi alargar o universo de pessoas que podem aceder ao apoio judiciário» explicou Francisca Van Dunem, acrescentando que o regime anterior «não consentia grande margem», porque se baseava numa «tabela dual». 

Com a aprovação do novo regime passam assim a existir quatro categorias de pessoas suscetíveis de obter apoio judiciário, em função dos seus rendimentos.

Empresas também estão abrangidas

O Novo Regime Jurídico do Acesso ao Direito e aos Tribunais que redefine «o conceito de insuficiência económica, seja para as pessoas singulares, seja para as pessoas coletivas» vai permitir também que as «empresas que estejam em situação de insolvência iminente ou em situação económica difícil» obtenham apoio judiciário, desde que reúnam certas condições.

Esta era uma possibilidade que, conforme referiu a Ministra, «não existia»  anteriormente, apesar do Tribunal Constitucional ter declarado, por diversas vezes, que «a igualdade no acesso à justiça implicava também as pessoas coletivas com fins lucrativos».

Apoio alargado à consulta jurídica

Outra novidade introduzida no novo regime e destacada por Francisca Van Dunem diz respeito ao alargamento do apoio à consulta jurídica e que é «prévia à introdução dos factos no juízo».

A Ministra referiu que esta medida «permitirá fazer uma triagem mínima das situações que depois serão levadas a tribunal e eventualmente conseguir resolver algumas questões através dos meios de resolução alternativa de litígios», como «a conciliação ou a arbitragem».