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2018-03-16 às 11h29

Apoio às vítimas de violência doméstica precisa de maior especialização

Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem
«Temos de nos focar na adoção de medidas eficazes e na gestão eficiente da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação [Portugal+Igual], onde se inserem os planos nacionais de prevenção da violência de género», afirmou a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, em Lisboa, no seminário dedicado a esta questão social.

Sublinhando que Portugal é «um país de escassos recursos», a Ministra referiu que «é preciso coordenar de esforços entre todos e gerir os recursos com maior racionalidade, sob pena de comprometer os resultados das boas medidas».

«Os dados estatísticos têm revelado o fenómeno persistente que se tornou a violência doméstica», acrescentou Francisca Van Dunem, lembrando que este se mantém o segundo crime mais reportado aos órgãos de polícia criminal, a seguir ao furto.

Apostar na prevenção é essencial

«Embora os números de ocorrências registadas tenham recuado desde 2010, os impactos que conseguimos obter na redução deste flagelo exigem que não se descure uma reflexão séria sobre as respostas do sistema de justiça criminal, face à persistência desta realidade», afirmou a Ministra.

Francisca Van Dunem destacou também o papel preponderante das intervenções do Estado na luta contra a violência doméstica e de género, a criminalização das condutas, a punição dos agressores e o papel do sistema de justiça penal no combate.

«É nas estratégias e respostas voltadas para a prevenção social destes fenómenos e para proteção e apoio às mulheres vítimas desta violência que reside a principal força reformadora que há-de suportar os impactos positivos da nossa política-criminal», disse a Ministra.

Reforço da punição do crime de violência doméstica

«O legislador tem vindo, desde 2002, a reforçar o quadro punitivo do crime de violência doméstica», afirmou Francisca Van Dunem, referindo-se às sanções acessórias que impõem a proibição de contactos entre agressor e vítima, a obrigação do agressor frequentar programas específicos de prevenção da reincidência e a proibição do uso e porte de arma por parte do agressor.

A Ministra lembrou ainda a nova norma do Código Penal, que possibilita que o cumprimento da proibição de contacto com a vítima seja feito à distância, para além da condenação por este crime resultar na inibição do exercício do poder paternal, tutela ou curatela.

«Há muito ainda a fazer para reduzir o risco de algumas mulheres portuguesas se tornarem vítimas de crimes violentos nas suas casas ou no círculo das suas relações interpessoais», concluiu.