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2019-08-20 às 15h38

Alterações à lei laboral são um «incentivo à contratação sem termo»

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, afirmou que as alterações à lei laboral, promulgadas pelo Presidente da República, são um «incentivo à contratação sem termo».

«Estamos a transformar um período experimental, que muitas vezes demorava anos, num verdadeiro período experimental que tem, no máximo, 180 dias», disse o Ministro, depois da inauguração do Serviço Odontopediátrico de Lisboa (SOL).

Viera da Silva destacou também que estar à procura do primeiro emprego deixou de ser razão suficiente para contratar a prazo. «É uma grande mudança estrutural», acrescentou.

Além do alargamento do período experimental, as alterações preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos. Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

Governo vai definir orientações para reduzir contratos a prazo nos serviços públicos

O Ministro referiu ainda que o Governo vai emitir uma orientação para que todos os serviços públicos respeitem as alterações ao Código do Trabalho com o objetivo de reduzir a duração dos contratos a prazo de três para dois anos.

«O Governo assume desde já o compromisso, como empregador, de emitir uma orientação a todos os serviços para respeitarem os tempos [relativos aos contratos a prazo] que estão previstos no Código do Trabalho», disse.

As alterações à lei laboral só serão possíveis na próxima legislatura mas, «para que não exista um hiato, o Governo vai assumir uma posição no sentido em que todos os serviços públicos vão cumprir» a norma constante no Código do Trabalho quando este entrar em vigor.