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2018-09-28 às 12h48

Alteração à chamada lei do combate ao terrorismo

O Governo apresentou a proposta de lei que visa alterar a chamada lei do combate ao terrorismo (Lei n.º 52/2003 de 22 de agosto) que permitirá reprimir as pessoas que se deslocam ao estrangeiro para treinos com finalidades terroristas e que constituem uma potencial ameaça após o seu regresso ao território da União Europeia, bem como quem presta treino ou apoio logístico para os mesmo fins.

Esta proposta de lei visa transpor a Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017 para a legislação portuguesa.

O terrorismo, em todas as suas formas e manifestações, constitui uma das mais sérias ameaças ao Estado de Direito democrático, ao espaço de liberdade, segurança e justiça e à paz e à segurança internacionais, colocando em risco os direitos fundamentais dos cidadãos.

No quadro da União Europeia têm sido reforçadas as políticas de prevenção e de repressão, com particular empenho na criação de um quadro normativo comum a todos os Estados-membros, permitindo que a política antiterrorista se desenvolva no pleno respeito pelos direitos fundamentais e pelo Estado de Direito.

Assumem aqui particular destaque a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de junho, relativa à luta contra o terrorismo, a Decisão 2005/671/JAI do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infrações terroristas, ambas já incorporadas no direito interno, a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, também já incorporada no quadro legal interno.

Pretende-se, agora, transpor a mais recente Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo que substituirá a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho.
Áreas:
Justiça