O Governo publicou hoje, 4 de julho, a Portaria nº 194/2018, nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, que estabelece os critérios para as aquisições de viagens e alojamento online por parte da Administração Pública.
Trata-se da primeira medida que permite a aquisição de serviços através da internet por parte da globalidade das áreas da Administração Pública, de uma forma transversal.
Esta medida procura garantir que a Administração Pública beneficia da realidade atual de concorrência nos mercados de viagens e alojamento, nomeadamente através dos sítios na internet agregadores de preços, contribuindo para o objetivo do programa do XXI Governo Constitucional de «melhorar a qualidade da despesa pública» mediante a adoção de medidas que contribuam para a sua modernização, racionalização e controlo.