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Integrado no plano de modernização Justiça + Próxima, o Ministério da Justiça desenvolveu, em colaboração com a Ordem dos Advogados (OA) e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), um sistema automático de verificação da qualidade de mandatário e de administrador judicial.
A partir de 1 de setembro, os mandatários que estejam suspensos pelas respetivas ordens profissionais deixam automaticamente de aceder ao portal Citius. O mesmo passa a acontecer aos Administradores Judiciais, através de comunicação da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça.
A medida reforça o estatuto e autonomia das ordens profissionais do setor e das entidades fiscalizadoras e credibiliza o sistema da justiça, que permite uma melhoria efetiva do controlo pelas respetivas ordens profissionais e entidades fiscalizadoras das situações de procuradoria ilícita e das decisões dos seus órgãos de disciplina.
Este automatismo resulta da alteração introduzida pela Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, que dispõe que o registo e a gestão de acessos ao sistema informático por advogados, advogados estagiários e solicitadores são efetuados pela entidade responsável pela gestão de acessos ao sistema informático, com base na informação transmitida, respetivamente, pela OA e pela OSAE, respeitante à validade e às vicissitudes da inscrição junto dessas associações públicas profissionais.
O acesso ao CITIUS estará condicionado à validade atual da inscrição na respetiva ordem ou entidade de registo. Caso a respetiva associação pública profissional tenha comunicado a suspensão da atividade o acesso será recusado, refletindo-se ainda esse atributo nos mecanismos de notificações eletrónicas entre mandatários e de subscrição múltipla, na emissão de notificações eletrónicas pelos tribunais e na integração com a OSAE.
Em termos de suporte, o utilizador, pretendendo a regularização do acesso, terá de contactar a respetiva entidade profissional. A atualização do estado da inscrição é automática.
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