Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2017-08-23 às 14h11

Publicado regime jurídico de prevenção, proibição e combate à discriminação

A lei que estabelece o Regime Jurídico da Prevenção, Proibição e Combate à Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem foi publicada em Diário da República.

Com esta nova lei, o Alto Comissariado para as Migrações passa a coordenar a intervenção de todos os setores na prevenção, fiscalização e repressão de atos discriminatórios

Compete ao Alto Comissariado para as Migrações receber denúncias e abrir os respetivos processos de contraordenação, realizar as diligências probatórias necessárias para a instrução dos processos e decidir e aplicar coimas e sanções.

Para além da atenção a formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade e origem étnica, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), passa também a intervir relativamente a discriminações baseadas na ascendência ou território de origem.

A Comissão passa a ter uma estrutura executiva que permitirá a intervenção rápida junto dos vários setores da administração pública.

A composição da Comissão é alargada, passando a integrar representantes da comunidade cigana, de áreas do governo que não estavam representadas (para além da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, passa a integrar também Administração Interna, Justiça, Cidadania e Igualdade, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Saúde e Cultura), de todos os grupos parlamentares e dos governos regionais.

Pela primeira vez, a discriminação múltipla (aquela que resulta da combinação de dois ou mais fatores de discriminação) e a discriminação por associação (que ocorre por associação de uma pessoa de um grupo não discriminado a um grupo que sofre de discriminação) são previstas em diploma legislativo.