Notícias
A lei que determina a paridade nos cargos de decisão das empresas públicas e nas empresas cotadas em bolsa foi publicada em Diário da República.
O «Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa» dá assim cumprimento ao compromisso do Governo de promover o equilíbrio de género nos cargos de direção.
A Lei estabelece que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização nas empresas não pode ser inferior a 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, no setor empresarial do Estado. Nas empresas cotadas em bolsa, a proporção é de 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018 e de 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020.
Aprovação de Planos de Igualdade
De acordo com esta Lei, as empresas do setor empresarial do Estado e as cotadas em bolsa ficam ainda obrigadas à aprovação de Planos de Igualdade, que são instrumentos promotores de práticas e medidas que têm em vista alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens nas empresas.
Esta Lei insere-se num quadro mais vasto no plano da igualdade – a «Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas» – que o Governo tem vindo a trabalhar com os parceiros sociais.
«Esta Agenda reflete a necessidade de políticas de alcance estrutural, não obstante os progressos obtidos, desde a década de 1970, em matéria de promoção da igualdade de mulheres e homens», refere a nota do gabinete do Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita.
«De facto, são ainda muito significativos os indicadores de desigualdade persistente: apesar da elevada participação das mulheres portuguesas no mercado de trabalho a tempo inteiro, do aumento exponencial das suas qualificações profissionais e, sobretudo, académicas, as mulheres continuam em situação desvantajosa no mercado de trabalho», pode ler-se também.
As cinco áreas estratégicas de intervenção da Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas são:
Veja os indicadores sobre «Poder e tomada de decisão nas empresas: mulher e homens».
Modal galeria