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Seis meses depois das alterações na Lei da Organização do Sistema Judiciário entrarem em vigor, já foram realizados 673 julgamentos e praticados mais de 90 mil atos nos 43 juízos de proximidade existentes no País.
As alterações, que entraram em vigor no dia 4 de janeiro, tinham como objetivo aproximar a Justiça às pessoas, através de dois eixos fundamentais: os julgamentos criminais e a jurisdição de família e menores, tendo sido reativados 20 juízos.
Com esta meta, os juízos de proximidade passaram a ter uma competência jurisdicional mais alargada, desde logo pela obrigatoriedade de realização de julgamentos da competência de tribunal singular (isto é, cuja pena máxima aplicável seja inferior a cinco anos de prisão).
Nos juízos de proximidade podem também ser realizadas audições de testemunhas ou outros atos processuais com recurso a equipamentos eletrónicos de comunicação à distância.
Ainda no primeiro semestre de 2017, foram realizados mais de 24 mil atendimentos presenciais e 22 mil telefónicos nestes 43 locais.
Comparando a atividade nas antigas 23 secções de proximidade do primeiro semestre de 2017 com o período homólogo de 2016, verifica-se um aumento do número de julgamentos e de atos praticados.
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