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2017-07-03 às 9h00

Alterações ao regulamento da nacionalidade portuguesa entram em vigor

Lei da Nacionalidade, 3 julho 2017

Entram em vigor no dia 3 de julho as alterações ao regulamento da nacionalidade, introduzindo melhorias no seu processo de atribuição e tornando-o mais justo e célere para o requerente.

As alterações clarificam o que são os «laços de ligação efetiva à comunidade nacional», requisito que - desde 2015 - se encontra previsto na Lei da Nacionalidade para a atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de portugueses residentes no estrangeiro.

O diploma simplifica o processo de atribuição da nacionalidade, nomeadamente no que respeita à prova do conhecimento da língua, presumindo-se que os cidadãos de países onde o português é língua oficial há, pelo menos, 10 anos e que residam em Portugal há cinco anos conhecem a língua portuguesa, dispensando-os desta prova de conhecimento.

Simplifica-se ainda a exigência de certificado de registo criminal para os casos em que o requerente não tenha vivido no país de que é nacional ou natural após os 16 anos e comprove a residência noutro(s) país(es) após essa idade, deixando de ter de apresentar os certificados do registo criminal desses países.

O decreto-lei que entra hoje em vigor prevê também os termos em que a Conservatória dos Registos Centrais obtém informação «sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou o envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei».

As principais alterações à legislação sobre a nacionalidade podem ser consultadas aqui.

Áreas:
Justiça