Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2017-05-18 às 16h54

Governo adota novo pacote legislativo do Programa Capitalizar

Programa Capitalizar

O Conselho de Ministros aprovou um novo pacote legislativo, no âmbito do Programa Capitalizar, que cumpre mais uma etapa na estratégia de capitalização das empresas, assumida como estrutural para o relançamento da economia e para a criação de emprego.

Os objetivos das novas medidas são a melhoria da eficácia nos processos de reestruturação empresarial e de insolvência; a alavancagem financeira das empresas; e a dinamização do mercado de capitais.

Para o Governo, o investimento empresarial tem um papel preponderante na recuperação e na sustentabilidade do crescimento económico e na criação de emprego, razão pela qual a capitalização das empresas constitui um dos pilares do Programa Nacional de Reformas.

Neste sentido, o Governo assumiu como prioridade a redução do elevado nível de endividamento das empresas e a melhoria de condições para o investimento, nomeadamente através da redução dos constrangimentos no acesso ao financiamento.

Ao aprovar estas medidas, o Governo dá mais um passo fundamental na concretização do Programa Capitalizar, através de medidas de quatro dos cinco eixos estratégicos do Programa.

Mercado de Capitais e Alavancagem de Financiamento

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que se insere simultaneamente no eixo da Dinamização do Mercado de Capitais e no eixo da Alavancagem de Financiamento e Investimento.

Este diploma cria as Sociedades de Investimento para Fomento da Economia (SIFE), um subtipo de sociedade de investimento mobiliário desenhado especificamente para as PME em ligação com os mercados regulamentados.

Este novo veículo de investimento terá por vocação permitir o acesso indireto ao mercado de capitais de empresas que, pela sua dimensão, não poderiam aceder diretamente a uma base alargada de investidores, promovendo ao mesmo tempo a diversificação dos riscos para o investidor.

Simultaneamente, o diploma revê e atualiza o regime de valores mobiliários de natureza monetária, reconhecendo um novo tipo de valor mobiliário representativo de dívida de curto prazo: os Certificados de Dívida de Curto Prazo.

Simplificação Administrativa

No eixo relativo à Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, o Conselho de Ministros aprovou duas medidas.

A revisão do regime jurídico da certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa, introduzindo a definição de empresa de média capitalização (Mid Cap) e, dentro desta, da categoria de empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), tendo em conta que no Programa Capitalizar existem objetivos de promoção de acesso a soluções de financiamento que se destinam, não só a PME mas também às empresas desta dimensão.

Aprovou uma proposta de Lei que altera a Lei de Entrada e Residência de Estrangeiros que, no âmbito do Programa Capitalizar, introduz alterações ao regime das Autorizações de Residência para Investimento (mais conhecidas por Vistos Dourados) para abranger três tipos de investimento, sobretudo em PME.

Reestruturação Empresarial

No eixo da Reestruturação Empresarial, o Conselho de Ministros de 16 de março deste ano tinha já aprovado quatro medidas que enviou para consulta pública, até 14 de abril.

Foram recebidos contributos de 64 entidades e foram realizadas várias reuniões com peritos de entidades relevantes no domínio da reestruturação empresarial.

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou os diplomas legislativos em consulta.

  • No que respeita aos mecanismos judiciais atualmente existentes, reviu o Processo Especial de Revitalização (PER) e do Regime de Insolvência, mediante alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
    Pretende-se aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica dos Processos Especiais de Revitalização e dos processos de insolvência, com especial enfoque, quanto a estes últimos, nas fases de verificação e graduação de créditos e na liquidação do ativo.
    Reserva-se, ainda, o PER às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente, permitindo aos particulares continuarem a dispor de um instrumento mais simplificado, destinado a obter um acordo de pagamento com os seus credores.
  • Criou novos regimes e figuras nos mecanismos extrajudiciais que simplificam o processo de recuperação de empresas:
  1. Extinguiu o SIREVE e criou o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que permite a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente encetar negociações com os credores com vista a alcançar um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação. Adicionalmente, o RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores.
  2. Criou, através do Regime de Mediador de Recuperação de Empresas, uma nova figura a quem compete prestar assistência a uma empresa devedora no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores, com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação.
  3. O Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital permite que as empresas que se encontrem em situação de capital próprio negativo possam reestruturar o respetivo balanço e reforçar os capitais próprios, admitindo que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital.
  4. No âmbito da resolução extrajudicial de garantias, aprovou o Regime da Apropriação do Bem Empenhado no Penhor Mercantil, que corresponde à convenção nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o bem dado em garantia transfere-se para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida.
  • Alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário, prevendo a criação de um Balcão Único para a gestão articulada dos créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre empresas no âmbito de processos de insolvência, do Processo Especial de Revitalização (PER) ou do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
    Aprovou, no mesmo diploma, alterações organizativas da Autoridade Tributária e Aduaneira para melhorar o serviço ao cidadão e a um mais eficaz acompanhamento dos grandes contribuintes.

Programa Capitalizar com execução acima dos 75%

O Programa Capitalizar apresenta uma taxa de execução de 77%, com 51 medidas implementadas ou em curso, face ao total de 66 medidas propostas pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas.

A Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas foi criada logo no início de funções do Governo e o trabalho de análise à realidade empresarial nacional que efetuou resultou num conjunto de propostas de medidas de apoio à capitalização de empresas, enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção:

  1. Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico,
  2. Fiscalidade,
  3. Reestruturação Empresarial,
  4. Alavancagem de Financiamento e Investimento, e
  5. Dinamização do Mercado de Capitais.

Com base nestes eixos, o Governo aprovou em agosto de 2016 o Programa Capitalizar, que visa promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, bem como melhorar as condições de acesso ao financiamento das Micro e PME.