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2017-04-28 às 12h49

Decisão Europeia de Investigação visa atingir maior eficácia em matéria penal

A proposta de lei que transpõe para a legislação interna a Decisão Europeia de Investigação encontra-se em discussão na Assembleia da República.

Com esta norma haverá um regime único para a obtenção de elementos de prova por um Estado-membro no território de outro Estado-membro, para atingir uma maior eficácia em matéria penal.

Através da Decisão Europeia de Investigação serão ainda definidas regras para a execução de medidas de investigação em todas as fases do processo penal, salvo na criação de equipas de investigação conjunta.

A Decisão Europeia de Investigação consiste numa decisão judicial emitida ou validada por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro («Estado de emissão») para que sejam executadas noutro Estado-Membro («Estado de execução») uma ou várias medidas de investigação específicas, tendo em vista a obtenção de elementos de prova que já estejam na posse das autoridades competentes do Estado de execução.

Com esta proposta de lei transpõe-se para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 para assegurar a implementação de mecanismos céleres de reconhecimento e execução de decisões indispensáveis em processos com características transnacionais entre os Estados-membros da União Europeia.