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2017-04-28 às 12h51

Centralização e partilha de dados para melhor cooperação transfronteiriça

Dados lofoscópicos, 28 abril 2017

O Governo pretende regulamentar o ficheiro de dados de impressões digitais para fins de investigação e de prevenção criminal de modo a permitir a centralização e partilha dos dados recolhidos pelos diversos órgãos nacionais de polícia criminal.

Presente na Proposta de Lei 64/XIII, a regulamentação do ficheiro central de dados lofoscópicos surge com o objetivo de melhorar a cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional, executando na ordem jurídica interna obrigações internacionais.

A utilização do Sistema de Identificação de Impressões Digitais (Automated Fingerprint Identification System, AFIS) permite comparar os vestígios lofoscópicos recolhidos no cenário de um crime ou em objetos utilizados na sua preparação ou perpetração com o universo de impressões digitais recolhidas numa escala de processamento que seria impossível atingir sem recurso a meios informáticos.

A Polícia Judiciária, através do Laboratório de Polícia Científica, é a entidade responsável pelo ficheiro. A transmissão internacional de dados pessoais fica sujeita a autorização da autoridade judiciária competente através dos mecanismos de auxílio judiciário em matéria penal.

Este ficheiro e as consultas feitas obedecem aos mais elevados requisitos de garantia da proteção de dados pessoais, designadamente em matéria de tratamento, segurança, conservação e acesso.

Tags: justiça, crime
Áreas:
Justiça