Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2017-04-20 às 14h44

Alteração ao regulamento da Lei da Nacionalidade simplifica e clarifica processo

Ministra da Justiça apresenta regulamentação da Lei da Nacionalidade

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade, introduzindo melhorias no processo de atribuição da nacionalidade e tornando-o mais justo e célere para o requerente através da eliminação de atos inúteis.

Na conferência de imprensa no final do Conselho, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que o diploma aprovado «determina o que são os laços de ligação efetiva à comunidade nacional» que a Lei da Nacionalidade de 2015 previa para atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de portugueses residentes no estrangeiro.

O diploma também simplifica o processo de atribuição da nacionalidade, nomeadamente no que «tem a ver com o conhecimento da língua»: «presume-se que os cidadãos dos países em que o Português seja língua oficial há mais de dez anos, desde que residam em Portugal há cinco anos, conhecem a língua portuguesa», dispensando-os da prova de conhecimento da língua portuguesa.

Simplifica-se ainda «a exigência de certificado de registo criminal do país de origem dos filhos de imigrantes», quando estes filhos «não tenham residido no seu país de origem a partir dos 16 anos», sendo apenas exigido o registo criminal dos países onde efetivamente tenha residido.

Um outro aspeto regulamentado é a explicitação de qual é a entidade responsável pelo fornecimento da informação sobre indivíduos que constituem ameaça para a segurança ou defesa nacionais para que não lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa.