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O Diário da República de 13 de abril publicou o aviso que autoriza a abertura de concurso de provas públicas para atribuição do título de notário.
As candidaturas devem ser formalizadas até dia 2 de maio e o procedimento deverá estar concluído no final de 2017.
Os candidatos, que obtenham aprovação no concurso de provas públicas (composto por duas partes uma escrita e outra oral) de avaliação da capacidade para o exercício da função notarial, ficam habilitados com o título de notário e podem, desde logo, integrar a bolsa de notários e exercer a atividade em substituição.
Os detentores do título de notário podem, nessa altura, habilitar-se aos futuros concursos para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial contribuindo, assim, para alargar o universo de notários, potenciais interessados nas licenças vagas existentes e, consequentemente, para a concretização dos objetivos traçados pela reforma do notariado, que prevê a existência na sede de cada município de, pelo menos, um notário.
Estima-se que, em breve, caso todos os candidatos tomem posse das licenças que lhes foram concedidas no âmbito do 6º concurso, fiquem vagas e disponíveis para licenciamento num próximo concurso, cerca de 133 licenças de instalação de cartório notarial, das quais 87 correspondem a cartórios públicos cujas licenças nunca foram atribuídas, por falta de candidatos interessados.
Podem habilitar-se ao concurso para atribuição do título de notário os candidatos com o seguinte perfil:
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