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2017-04-05 às 15h42

Portugal e Hong Kong assinam acordo de troca de informações financeiras

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou um acordo de troca de informações financeiras com o Secretário para os Serviços Financeiros e Tesouro de Hong Kong nesta região administrativa especial da República Popular da China, onde se encontra numa visita oficial de três dias, que se estende também a Macau.

Ao abrigo deste acordo, o Fisco irá aceder a contas financeiras detidas em Hong Kong por contribuintes portugueses.

O Secretário de Estado reuniu ainda com a economista-chefe do Governo de Hong Kong e com responsáveis pelas áreas do comércio e da indústria, com o intuito de reforçar as relações económicas com aquela região, estando a ser feito um esforço conjunto de simplificação dos procedimentos alfandegários aplicáveis.

Simplificação burocrática

«Um dos obstáculos que as pessoas com interesses patrimoniais em Portugal, mas que residem no estrangeiro, hoje em dia têm, é a necessidade de um representante fiscal quando alteram as moradas e, por vezes, isso cria um conjunto de complicações burocráticas», afirmou Fernando Rocha Andrade, em declarações aos jornalistas após reunir com os Conselheiros das Comunidades Portuguesas do Círculo China, Macau e Hong Kong, que teve lugar em Macau.

O Secretário de Estado acrescentou que, «no máximo, até ao final deste ano, segundo os termos de legislação já aprovada, as pessoas vão poder optar por um regime muito simples, de notificação por email». «Pareceu-nos que é uma medida muito importante para as comunidades, aliás foi essa a apreciação que tivemos e esta foi uma questão central nas discussões».

«Com esta alteração, desaparece o problema de enviar cartas para o outro lado do mundo, e as pessoas podem prescindir de ter representantes fiscais, o que representa uma grande simplificação e uma poupança no caso dos representantes fiscais profissionais», sublinhou Fernando Rocha Andrade.

Regime de notificação eletrónica

A autorização do Parlamento ao Governo para criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, tornando o endereço eletrónico a única morada digital nas relações com as entidades públicas, foi publicada em Diário da República a 3 de março.

A autorização, válida por 180 dias até ao final de agosto, define que a fidelização ao endereço eletrónico, para efeitos de criação da morada única digital, bem como a adesão ao serviço público de notificações eletrónicas são voluntárias para todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, excluindo a hipótese de ser voluntária só para as pessoas singulares e obrigatória para as empresas.

Esta autorização visa também permitir que entidades legalmente competentes para processar contraordenações e aplicar coimas ou sanções acessórias, assim como as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais (de que são exemplo o abastecimento de água ou de eletricidade), possam aderir ao envio de notificações através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

Troca de informações fiscais com Macau

«Há empenho da região de Macau no processo relativo às trocas de informações fiscais com Portugal, no âmbito da norma comum da OCDE», afirmou ainda o Secretário de Estado em declarações aos jornalistas, em Macau, dois dias depois da assinatura de um acordo bilateral de troca de informações fiscais com Hong Kong.

Fernando Rocha Andrade acrescentou: «Também nos foi dito que não tinham sido concluídos os procedimentos do lado de Macau, portanto a República Portuguesa reafirmou a sua disponibilidade para o fazer». «Não é uma questão para nós de muita urgência e, portanto, continuamos disponíveis para assinar, para chegar a um acordo».

Dia 28 de março, o Conselho Executivo de Macau apresentou uma proposta de lei sobre o regime jurídico de troca de informações, indicando que a mesma iria ser enviada para a Assembleia Legislativa em breve. 

Objetivo do acordo com Macau

O objetivo do acordo a celebrar com Macau é este país alinhar com um padrão acordado pelos membros do G20 e da União Europeia, que - além da atual troca de informações fiscais a pedido - inclua trocas automáticas e espontâneas.

A norma internacional obriga a que o sistema comece a funcionar em 2018, pelo que é necessário Macau começar a recolher informações: «A data, tal como outras questões, depende naturalmente do acordo que vier a ser assinado», referiu Fernando Rocha Andrade.

«Do nosso ponto de vista – aliás, vamos este ano começar a trocar dados com outras jurisdições – não há nenhum obstáculo em relação a este início», disse o Secretário de Estado. 

Sobre o acordo em negociação, Fernando Rocha Andrade afirmou que «o facto de ter nacionalidade portuguesa não é relevante», pois «o que importa é a residência e origem dos rendimentos». «Quem vive e trabalha em Macau não está sujeito ao IRS português, donde, Portugal não receberá informação financeira relativamente às pessoas que vivem e trabalham em Macau».

E exemplificou, concluindo com o caso dos portugueses residentes na região chinesa: «Macau recebe informação financeira de Portugal relativamente às contas financeiras em Portugal e Portugal recebe informação relativamente aos seus residentes, àqueles que residam em Portugal e tenham contas financeiras em Macau».

Áreas:
Finanças