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2017-03-29 às 14h13

Trabalhadores com vínculo precário do Estado podem pedir avaliação da sua situação a partir de abril

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, na apresentação da atualização do Livro Verde sobre as Relações Laborais, Lisboa, 29 março 2017 (Foto: Mário Cruz/

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que os trabalhadores com vínculo precário do Estado podem começar a pedir a avaliação da sua situação laboral junto das comissões criadas para o efeito «a partir do próximo mês».

«Os Ministérios terão as estruturas a funcionar para que esse trabalho decorra», acrescentou José António Vieira da Silva, na apresentação da atualização do Livro Verde sobre as Relações Laborais, em Lisboa.

O Governo aprovou, dia 9 de fevereiro, a criação do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, que deverá começar até 31 de outubro e cessar até 31 de dezembro de 2018.

«O programa será implementado através de comissões bipartidas a instalar em todos os Ministérios», disse o Ministro nessa altura, referindo que essas comissões «terão uma característica muito específica», já que integram representantes dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças, assim como o membro do Governo de cada uma das tutelas e das organizações representativas dos trabalhadores.

Objetivo do programa

O objetivo do programa de regularização dos trabalhadores com vínculo precário do Estado é abranger todas as pessoas que desempenhem funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços da Administração Central ou no setor empresarial do Estado sem vínculo contratual, através de uma avaliação feita mediante a solicitação do trabalhador.

Vieira da Silva referiu também, dia 9 de fevereiro, que «a integração dos precários não será feita através de um modelo aplicável a todas as situações, uma vez que há casos distintos».

O Ministério das Finanças identificou cerca de 100 mil trabalhadores sem vínculo permanente na Administração Pública Central e empresas públicas.