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2017-01-26 às 14h49

Governo aprova redução do Pagamento Especial por Conta

Primeiro-Ministro António Costa e Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 26 janeiro 2017
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 26 janeiro 2017

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que consagra um princípio de redução progressiva do Pagamento Especial por Conta das empresas às Finanças e a criação de um regime simplificado de apuramento da matéria coletável.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, António Costa, lembrou as duas prioridades do programa do Governo: Em primeiro lugar, «o aumento do rendimento disponível das famílias e uma atualização progressiva do salário mínimo nacional até aos 600 euros, em 2019».

Em segundo lugar, «o apoio ao investimento das empresas». Este objetivo é atingido com «a aceleração da execução dos fundos comunitários, a criação de um clima fiscal mais favorável ao investimento e através de um conjunto de medidas no âmbito da simplificação administrativa e do combate à burocracia», disse António Costa.

«Esta linha de orientação não está em causa e vai continuar a ser prosseguida», ou seja, «todos aqueles que hoje são remunerados com base no salário mínimo nacional já terão, este mês, o seu salário aumentado em 5%, recebendo os 557 euros da atualização», feita no início de 2017, sublinhou o Primeiro-Ministro.

Para as empresas, «o que vai ser real é que, já em março, quando tiverem de proceder ao pagamento especial por conta, já verão os seus encargos diminuídos», acrescentou.

A proposta de lei aprovada pelo Governo prevê que, «no dia 1 de janeiro de 2019, entre em vigor um novo regime simplificado para as empresas, que lhes permite diminuir a carga burocrática e ter uma fiscalização mais reduzida», afirmou ainda António Costa.

Redução do pagamento especial por conta

«Mas, até 1 de janeiro de 2019, haverá uma redução do pagamento especial por conta para as empresas que estão sujeitas ao seu pagamento, quer em 2017, quer em 2018», ressalvou o Primeiro-Ministro. As empresas abrangidas serão 122 mil, «universo mais alargado do que as que beneficiaram na redução da Taxa Social Única no ano transato».

António Costa referiu que «essa redução terá uma componente comum, de 100 euros de abatimento à coleta, mais 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa. Esta medida terá um impacto financeiro sobre as empresas equivalente ao que teria tido a medida que o Governo tinha anteriormente negociado da redução da Taxa Social Única».

«Em segundo lugar, sabemos que esta medida não abrange entidades sem fins lucrativos que, estando isentas de IRC, estão isentas do pagamento especial por conta. Nesse quadro, o senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social negociará com essas entidades as medidas de apoio, para que sejam devidamente compensadas no quadro deste ano», disse o Primeiro-Ministro.

Finalmente, «ficou acertado que será feita, nos próximos dias, uma adenda ao acordo de concertação social para que todos os parceiros» que o assinaram «possam rever-se no conjunto destas soluções naquilo que era essencial, que era garantir que as empresas, especialmente as micro e PME, terão este ano encargos fiscais mais reduzidos, o que favorecerá a criação de condições para o seu investimento, para a proteção do emprego e para a criação de novos postos de trabalho».

O Primeiro-Ministro afirmou ainda, nas respostas às perguntas da imprensa, que os partidos que apoiam o Governo «já manifestaram o apoio a esta proposta de lei, e tenho esperança que ela possa recolher apoios mais alargados, designadamente do CDS-PP, que publicamente já disse que era a favor da redução do Pagamento Especial por Conta».

 

 

Foto: Primeiro-Ministro António Costa e Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 26 janeiro 2017 (Foto: Tiago Petinga/Lusa)